Previdência Privada – Glossário de Termos (inclusive VGBL e PGBL)
Adesão
Característica do contrato de previdência, relativa ao ato do participante de aderir ao plano.
Atuário
Profissional que utiliza estudos matemáticos para definir a probabilidade da ocorrência de eventos específicos e transformar tais cálculos em atos de adequação, para os possíveis custos futuros de uma instituição (definição de custo de seguros, de valores de contribuições previdenciárias). A ciência atuária é muito utilizada pelas companhias de seguro, assim como por entidades de previdência.
Beneficiário
Todo indivíduo titular de um plano de previdência privada. No caso de morte do participante, serão considerados beneficiários os indicados na proposta.
Benefício
Importância em dinheiro que a entidade de previdência deve pagar na liquidação de um contrato, podendo ser na forma de capital ou de renda.
Carência
Período de tempo em que o investidor está impedido ou sofrerá alguma penalização, se resgatar os seus investimentos fora do prazo.
Carteira
É composta por títulos, ações e contratos. A carteira do investidor é o conjunto de todos os tipos de investimentos que ele possui. A carteira do fundo de investimento é o conjunto de todos os títulos, papéis e obrigações do fundo. O administrador do fundo administra essa carteira, através da compra e venda.
CMN (Conselho Monetário Nacional)
Órgão normativo responsável pela fixação das diretrizes da política monetária, cambial e creditícia do País, de forma a compatibilizá-las com as metas econômicas do Governo Federal. Seu órgão executor é o Banco Central. Atualmente, o CMN é composto pelo presidente do Banco Central e pelos ministros da Fazenda e do Planejamento.
CNSP
Conselho Nacional de Seguros Privados, órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados.
Contribuição Definida
Modalidade de plano de previdência privada que estabelece previamente a margem de contribuição do participante e da empresa.
Corretor de Planos Previdenciários
É o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover planos privados de concessão de pecúlios ou de rendas, entre as entidades abertas de previdência privada e o público em geral.
Dedução do IR
Desde 1996, a legislação do Imposto de Renda permite a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Físicas de até 12% da renda líquida do participante de planos de previdência privada. Quando do resgate dos recursos, antecipadamente ou ao final do plano, o contribuinte passa a recolher o IR de acordo com a legislação vigente.
Dependente
Cônjuge e/ou filhos do participante que, quando indicados por este, estejam cobertos pelo contrato de previdência. São as pessoas que também fazem parte da proposta, têm direito ao benefício, mas não são responsáveis pela contratação do seguro.
Elegibilidade
Ser elegível a um benefício significa preencher todos os requisitos que dão direito a ele.
EAPP – Entidades Abertas de Previdência Privada
Entidades abertas formadas com a finalidade de instituir planos de pecúlios ou de rendas, mediante contribuição de seus participantes.
Entidades de Previdência Privada
Entidades, abertas ou fechadas, formadas com a finalidade de instituir planos de pecúlios ou de rendas, mediante contribuição de seus participantes.
Excedente financeiro
É o resultado superior à garantia mínima prevista em contrato, obtida pelo administrador do plano, no mercado financeiro. No caso dos planos tradicionais, a maioria dos planos de previdência repassa aos seus participantes uma parte deste excedente financeiro (de 50 a 80%). Os percentuais de excedentes financeiros dependem do tempo de permanência do participante no plano. No caso de resgates ou cancelamento do plano, poderão ser aplicados redutores sobre a reserva de excedente financeiro disponível.
FAPI – Fundo de Aposentadoria Privada Individual
Fundo de investimento voltado à complementação da aposentadoria básica da Previdência Social. Produto de previdência complementar, na forma de condomínio capitalizado.
FENACOR
Federação Nacional dos Corretores de Seguros, que congrega os Sindicatos dos Corretores de Seguros estaduais.
FIE
Fundo de investimento especialmente constituído ou o fundo de investimento em quotas de fundos de investimento especialmente constituídos, cujos únicos quotistas sejam, direta ou indiretamente, sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, cuja carteira seja composta em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional na regulamentação que disciplina a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos.
Fundo de Pensão
Conjunto de recursos proveniente de contribuições dos empregados e da empresa, administrado por uma entidade (geralmente também chamada de fundo de pensão) a ela vinculada, cuja destinação é a aplicação em uma carteira diversificada de ações, outros títulos mobiliários e imóveis. O objetivo do Fundo de Pensão é gerar uma renda complementar para a aposentadoria de pessoas físicas.
Garantia Mínima
Nos planos tradicionais de previdência, prevê a correção da carteira do participante de acordo com uma rentabilidade mínima, geralmente de IGP-M mais 6% ao ano.
IBA
Instituto Brasileiro de Atuária
Indexador
Índice contratado para atualização monetária dos valores relativos ao Plano, na forma estabelecida por este Regulamento.
Invalidez Permanente
Perda total ou parcial de um ou mais membros, ou da sua capacidade funcional, por acidente ou doença.
Montepio
Denominação anterior à regulamentação do setor, através da Lei n° 6.435, de 1977, dada às entidades abertas de previdência privada, que comercializavam planos previdenciários complementares de pecúlio ou renda.
Mutualismo
Princípio que constitui a base de toda operação de seguro e previdência, relativa à formação de uma massa econômica a partir de pequenas contribuições de um grupo de pessoas com interesses comuns, com o objetivo de atender às eventuais necessidades de alguns componentes desse mesmo grupo.
Ocorrência de Sinistro
Efetivação do evento (risco) previsto no contrato de seguro ou previdência.
PAGP – PLANO COM ATUALIZAÇÃO GARANTIDA E PERFORMANCE
Os planos denominados PAGP garantirão, durante o período de diferimento, atualização dos recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, por ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES, o qual estará previsto em Regulamento.
DURANTE O PERÍODO DE DIFERIMENTO, HAVERÁ APURAÇÃO DE RESULTADOS FINANCEIROS. O PERCENTUAL DE REVERSÃO DE RESULTADOS FINANCEIROS ESTARÁ PREVISTO EM REGULAMENTO.
A apuração de resultados financeiros à época de concessão do benefício é facultativa, podendo ser utilizado o mesmo FIE do período de diferimento. O percentual de reversão de resultados financeiros estará previsto em Regulamento. O objetivo do Plano é a concessão de benefícios de previdência privada (não confundir com fundos de investimento de mercado financeiro). A Proposta de Inscrição indicará a data de concessão de benefícios escolhida pelo participante. O valor do benefício será calculado em função da provisão matemática de benefícios a conceder, na data da concessão do benefício e do tipo de benefício contratado, de acordo com os fatores de renda apresentados na Proposta de Inscrição.
Participante
Associado, segurado ou beneficiário incluído nos planos de previdência privada.
Pecúlio
Na linguagem dos planos de previdência, designa um benefício pago de uma só vez. Contrapõe-se aos benefícios de renda mensal.
Pensão
Soma recebida de forma regular e periódica pelo beneficiário, segundo o plano escolhido pelo participante do plano de previdência privada.
Período de Cobertura
Prazo durante o qual na ocorrência do evento gerador os beneficiários ou assistidos farão jus ao benefício contratado.
Plano
Conjunto de direitos e obrigações, conforme descrito no Regulamento e na respectiva Nota Técnica Atuarial.
PGBL – Plano Gerador de Benefícios Livres
Tipo de plano de previdência privada destinado a pessoas físicas e jurídicas, sem garantia mínima de rentabilidade, mas onde o aplicador pode optar por um perfil de investimento. Nos PGBLs, o cliente pode escolher o tipo de fundo de investimento que receberá as suas contribuições, o valor e duração da contribuição, o benefício desejado e seus beneficiários. Não há rentabilidade mínima garantida e o cliente tem sempre 100% da rentabilidade alcançada na administração da carteira. As contribuições destinadas a esses planos poderão ser deduzidas nas declarações de imposto de renda dos clientes até o limite de 12% das suas rendas brutas anuais. Ao aplicar em um PGBL, o participante estará adquirindo cotas do fundo atrelado ao plano, da mesma forma que ocorre quando se aplica num fundo de investimento comum. Os valores das cotas são divulgados diariamente nos jornais de grande circulação.
Portabilidade
Instituto que, durante o período de diferimento, e na forma regulamentada, permite a movimentação de recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder.
PRGP – PLANO COM REMUNERAÇÃO GARANTIDA E PERFORMANCE
Os planos PRGP garantirão, durante o período de diferimento, remuneração dos recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, por TAXA DE JUROS EFETIVA ANUAL E ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES, os quais deverão estar previstos em seu Regulamento. DURANTE O PERÍODO DE DIFERIMENTO, HAVERÁ APURAÇÃO DE RESULTADOS FINANCEIROS. O PERCENTUAL DE REVERSÃO DE RESULTADOS FINANCEIROS ESTARÁ PREVISTO EM REGULAMENTO.
A apuração de resultados financeiros à época de concessão do benefício é facultativa, podendo ser utilizado o mesmo FIE do período de diferimento. O percentual de reversão de resultados financeiros estará previsto em Regulamento. O objetivo do Plano é a concessão de benefícios de previdência aberta complementar. A Proposta de Inscrição indicará a data de concessão de benefícios escolhida pelo participante. O valor do benefício será calculado em função da provisão matemática de benefícios a conceder, na data da concessão do benefício e do tipo de benefício contratado, de acordo com os fatores de renda apresentados na Proposta de Inscrição do plano.
Previdência privada
Sistema que visa a concessão de benefícios previdenciários ou assemelhados à previdência social de natureza privada.
Previdência Privada Aberta
É uma opção de aposentadoria complementar por conta do interessado na complementação, oferecida por bancos, seguradoras e entidades abertas de previdência privada.
Previdência Privada Fechada
É uma opção de aposentadoria complementar. É oferecida pelas empresas aos empregados, através da constituição de um fundo de pensão para o qual contribuem a própria empresa e seus funcionários. Portanto, não é aberto à participação de outras pessoas e tem características diferentes de uma empresa para outra.
Previdência Social
Sistema Nacional de Previdência Social, com as alterações que forem introduzidas e/ou outra entidade de caráter oficial, com objetivos similares.
Renda
Forma de pagamento de indenização efetuada pela entidade de previdência, geralmente através de parcelas mensais. Série de pagamentos mensais ao participante, na forma estipulada no plano de previdência privada subscrito.
Rentabilidade
Medida de ganho financeiro nominal sobre o total do investimento, expressa em termos percentuais. Ex.: Um investimento inicial de R$ 100,00, que hoje vale R$ 105,00, gerou um ganho financeiro nominal de R$ 5,00 e uma rentabilidade de 5%.
Resgate
Recebimento, pelo participante, de parte ou do total de valores, determinados para este fim no contrato.
Regulamento
Estabelece os direitos e as obrigações da empresa patrocinadora, dos participantes e dos beneficiários em relação ao plano de benefícios. As eventuais dúvidas serão resolvidas de acordo com o que estiver estipulado no regulamento.
Reservas Técnicas
São as reservas obrigatoriamente constituídas pelos seguradores, em função dos seguros contratados e como parte integrante e indispensável do mecanismo do seguro, para garantia das suas operações.
Saldo de Conta
Saldo acumulado das contribuições efetuadas pelo participante, acrescido do retorno dos investimentos.
Tábua de Sobrevivência
É a mesma tábua de mortalidade básica, mas com as margens de segurança (carregamento de segurança) empregadas em sentido oposto ao da tábua de seguros, para os casos de morte. Ou seja, a tábua de sobrevivência superestima a duração da vida dos expostos ao risco. Um exemplo de Tábua de Sobrevivência utilizada no Brasil (também para casos de morte) é a AT-49 (Annuity Table for 1949).
Taxa
O mesmo que tarifa: percentual que a entidade aplica sobre o valor de contribuição, após avaliação do risco, resultando no prêmio a ser pago pelo participante.
Taxa de Administração
Taxa cobrada pela instituição, pela administração de um fundo de investimento. Como se trata da remuneração do serviço prestado pela instituição, fica a critério dela estabelecer o valor percentual dessa taxa que, no entanto, está pré-estabelecida no regulamento do fundo. Todo fundo de investimento tem uma taxa de administração. Fundos diferentes têm taxas diferentes.
Taxa de carregamento
Taxa de carregamento é o valor que é descontado pela Entidade de Previdência Privada de toda e qualquer contribuição aos planos de previdência. Corresponde a um percentual pré-determinado, destinado a cobrir despesas de administração, corretagem, divulgação etc. Este percentual deve constar, obrigatoriamente, do Regulamento do Plano e Nota Técnica Atuarial.
Valor de Resgate
Importância em dinheiro que o participante pode obter em conseqüência da rescisão do contrato de Previdência Privada.
VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre
Desenvolvido com base nos Planos Geradores de Benefícios Livres (PGBLs). A maior diferença é que ao contrário dos planos de previdência do tipo PGBL ou tradicionais, não é possível abater o valor das contribuições ao VGBL do Imposto de Renda a pagar durante a fase de acumulação. Em contrapartida, ao contrário do PGBL, o imposto no resgate é calculado apenas sobre os rendimentos e não inclui o valor das contribuições, sendo que o imposto é calculado com base na tabela progressiva de imposto de renda.
VRGP
Vida com Remuneração Garantida e Performance. Neste tipo de plano, os recursos são corrigidos por um índice predefinido. Também garante o pagamento de uma taxa de juros até o limite de 6% ao ano. Quando os rendimentos superarem o valor mínimo estabelecido em contrato, os participantes terão direito ao repasse de parte desse ganho. Não permite abatimento das contribuições. O IR é pago sobre o rendimento, não sobre o principal.
Fonte: ANAPP
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