Trecho do Livro: Direito Financeiro – Coleção Concursos Públicos

Autora: Ivana Mussi Gabriel
Editora: Verbatim
ISBN: 9788561996260
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Introdução ao Direito Financeiro.
De acordo com Alberto Deodato, atividade financeira do Estado é “a procura de meios para satisfazer as necessidades públicas”. Esses meios são as receitas, despesas, orçamentos e créditos públicos, utilizados pelo Estado para fins de, respectivamente, obter, despender, planejar e criar os recursos indispensáveis à satisfação das necessidades públicas.
1.1. Legislação sobre finanças públicas.
– Arts 163-169 da Constituição Federal de 88.
– Lei 4320/64
– Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar federal 101/00).
Lei 4320/64: estabelece normas gerais sobre elaboração e controle do orçamento e balanços. É aplicada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal; ao Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas; ao Poder Judiciário; ao Ministério Público, ao Poder Executivo (Administração Direta, autarquias e fundações públicas) e aos Fundos.
De acordo com a Constituição Federal de 88, a Lei 4320/64(originalmente lei ordinária) tem status de lei complementar. Significa dizer que, materialmente, é uma lei complementar, porque versa sobre matéria de finanças públicas, que exige tal forma, nos termos do art. 163, inciso I da CF/88. Nesse sentido, a Lei 4320/64, que foi recepcionada pela Constituição Federal de 88, com status de lei complementar, só pode ser alterada por lei complementar.
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar federal 101/00): estabelece normas sobre responsabilidade na gestão fiscal. É aplicada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal; ao Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas; ao Poder Judiciário; ao Ministério Público, ao Poder Executivo (Administração Direta, autarquias, fundações públicas e empresas estatais dependentes) e aos Fundos.
Empresas estatais dependentes (EED) são as empresas controladas, que recebem financiamento do ente controlador para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio ou de capital, excluída para aumento de participação societária – capital social (art. 2º, III da LRF). A Portaria 589 da STN, de 27/12/2001, esclarece melhor o conceito de EED, considerando como dependente apenas a empresa deficitária, que recebe subvenção econômica do ente controlador. Entende-se por subvenção econômica a transferência permanente de recursos de capital para empresa controlada deficitária. Em síntese: EED é aquela que não sobrevive sem ação do seu controlador (art. 18 da Lei 4320/64). É a empresa controlada que recebe financiamento do ente controlador.
Empresa controlada é aquela em que a maioria do capital social, com direito de voto, é formada, direta ou indiretamente, pelo ente federativo.
1.2. Competência legislativa sobre direito financeiro e orçamentos:
Concorrente (art. 24, incisos I e II e §§1º a 4º da Constituição Federal de 88). Significa competência da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre direito financeiro, com primazia para União elaborar as normas gerais.
Na competência concorrente, a União elabora as normas gerais e os Estados, em razão da competência suplementar, elaboram as normas específicas. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência plena, com elaboração de leis estaduais sobre normas gerais. Contudo, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspenderá a eficácia das leis estaduais, no que lhe for contrário. Fala-se em suspensão (e não revogação), de modo que uma vez revogada a lei federal sobre normas gerais, a lei estadual sobre normas gerais, que se encontrava suspensa, volta a viger.
Embora os Municípios não se encontrem incluídos no rol dos entes dotados de competência concorrente para legislar sobre direito financeiro e orçamentos, é assente que a competência suplementar dos Municípios, prevista no inciso II do art. 30, exerce-se exatamente em relação às matérias previstas no art. 24, podendo, então, elaborar as normas específicas pertinentes ao interesse local.
1.3. Questões de concursos:
1. As finanças públicas se inscrevem na área do Direito Financeiro e as normas respectivas são de competência:
a) exclusiva da União;
b) exclusiva da União e suplementar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
c) concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal;
d) comum da União, dos Estados e do Distrito Federal, e suplementar dos Municípios;
e) privativa da União e dos Estados.
2. A Lei complementar de 04/05/2000 estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Identifique a opção que aponta a abrangência do setor público definida nessa lei:
a) as administrações diretas da União, dos Estados e do Distrito Federal;
b) os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e os Tribunais de Contas da União e dos Municípios e as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias e empresas;
c) a administração indireta da União;
d) a administração direta da União e seus fundos, fundações, autarquias e empresas estatais dependentes;
e) os Poderes Executivo, Legislativo (inclusive os Tribunais de Contas) e Judiciário, o Ministério Público, as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios.
3. Editar normas gerais de direito financeiro:
a) compete privativamente à União;
b) é da competência da União, do Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
c) é da competência da União, não estando, porém, excluída a competência suplementar dos Municípios;
d) é competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
e) é da competência da União, não estando porém excluída a competência suplementar dos Estados.
4. Constituem-se fundos especiais disciplinados na Lei 4320/64:
a) o produto de receitas especificadas que, por lei, vinculam-se à realização de determinados programas ou serviços, obrigando-se a adoção de normas peculiares de aplicação;
b) o produto de receitas especificadas que, por lei, vinculam-se à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação;
c) o produto de despesas especificadas que, por lei, vinculam-se à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação;
d) receitas não-especificadas que, por lei, vinculam-se à realização de determinadas despesas e objetivos, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação;
e) o produto de receitas de precatórios que, por lei, vinculam-se à realização de determinados objetivos ou serviços, obrigando-se a adoção de normas peculiares de aplicação;
Respostas dos testes de Introdução ao Direito Financeiro: 1-c; 2-e; 3-d; 4-b.
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Tags: Autores, Concursos, Direito, Direito Financeiro, Escritores, Ivana Mussi Gabriel, Leitura, Literatura, Literatura Brasileira, Livros, Trecho do Livro
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