Leilão da Receita Federal – Orientações Gerais

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Leilão da Receita Federal – Orientações Gerais

1) As mercadorias levadas a leilão consistem em produtos apreendidos pela Receita Federal ou abandonados pelos proprietários sem o pagamento dos tributos.

2) Os leilões podem ser destinados às pessoas físicas ou às pessoas jurídicas.

3) Pessoas físicas participantes do leilão devem apresentar como condição de validade de seus lances a Carteira de Identidade e o CPF. O edital do leilão deve ser lido com atenção, assim como a Relação de Mercadorias, pois ambos contém importantes informações quanto ao tipo de mercadorias, valor mínimo, formas de pagamento, locais de visitação, dentre outras informações necessárias à participação.

4) Pessoas jurídicas deverão habilitar-se, previamente, no prazo fixado no edital. Na habilitação serão exigidos os seguintes documentos básicos (pode haver variações, portanto verifique no edital):

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Certidão Negativa de Débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);

c) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores devidamente registrados;

e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

g) Procuração específica, por instrumento público ou documento equivalente, para apenas um representante legal, que responderá, para todos os efeitos, por sua representada no leilão;

h) Fotocópias autenticadas do RG e CPF do representante legal.

5) As mercadorias a serem leiloadas podem ser previamente inspecionadas. Recomenda-se que os interessados compareçam ao local nas datas indicadas no Edital de modo a fazer um exame prévio das mercadorias. A inspeção antecipada é a única forma de se obter informações detalhadas a respeito das mercadorias, uma vez que os produtos são vendidos no estado e condições em que se encontram. Pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos adquirentes, não caberá, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação. Além disso, geralmente as mercadorias não estão disponíveis para nova inspeção no dia da venda. Convém ao licitante aproveitar essa vantagem oferecida pela Receita Federal.

6) Os lances ocorrem rapidamente durante o leilão. Preste bastante atenção durante o processo para evitar lances em lotes não desejados, bem como acima do valor pretendido. Lembre-se que sobre o valor de arrematação incidirá a cobrança de ICMS. A falta de atenção ou um entendimento equivocado do participante não é razão suficiente para o cancelamento da venda. A eventual falta de pagamento culmina em penalidades previstas no edital. Caso necessite de ajuda ou de algum esclarecimento, solicite informações aos membros da comissão de leilão.

7) Geralmente o pagamento dos produtos arrematados em leilão deve ser efetuado em agência do Banco do Brasil designada pela Comissão de Leilão, em moeda corrente do país ou por meio de cheque nominativo à Receita Federal do Brasil, de emissão da pessoa ou empresa licitante. Sobre o valor arrematado incidirá a cobrança do ICMS, em percentual variável conforme a legislação do estado. No caso de pagamento em cheque, via de regra as mercadorias somente serão entregues após a confirmação do pagamento junto à rede arrecadadora.

8) De forma geral a entrega das mercadorias aos seus respectivos arrematantes será efetuada nos locais onde estejam depositadas, contra a aposição de declaração de recebimento, em todas as vias da Guia de Licitação, pelo arrematante ou seu representante legal.

9) Para consultar quais leilões estão marcados para ocorrer nos diversos estados do Brasil, verifique o endereço a seguir: www.receita.fazenda.gov.br/DestinacaoMercadorias/Leiloes/Previsao/default.htm

Fonte: Receita Federal

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