Modelo de Contrato de Locação Residencial de Imóveis
PARTES CONTRATANTES
LOCADOR: Nome do locador, nacionalidade do locador, profissão do locador, estado civil do locador, número da carteira de identidade (RG) do locador, número do CPF do locador, residente e domiciliado na (endereço completo: rua, número, bairro, cidade, CEP, Estado e País), e nome da esposa do locador, nacionalidade, profissão, RG e CPF, ambos plenamente capazes para praticar os atos da vida civil;
LOCATÁRIO: Nome do locatário, nacionalidade do locatário, profissão do locatário, estado civil do locatário, número da carteira de identidade (RG) do locatário, número do CPF do locatário, residente e domiciliado na (endereço completo: rua, número, bairro, cidade, CEP, Estado e País), e nome da esposa do locatário, nacionalidade, profissão, RG e CPF, ambos plenamente capazes para praticar os atos da vida civil, juntamente com os seus fiadores:
FIADOR 1: Nome do fiador 01, nacionalidade do fiador 01, profissão do fiador 01, estado civil do fiador 01, número da carteira de identidade (RG) do fiador 01, número do CPF do fiador 01, residente e domiciliado na (endereço completo: rua, número, bairro, cidade, CEP, Estado e País), e nome da esposa do fiador 01, nacionalidade, profissão, RG e CPF, ambos plenamente capazes para praticar os atos da vida civil;
FIADOR 2: Nome do fiador 02, nacionalidade do fiador 02, profissão do fiador 02, estado civil do fiador 02, número da carteira de identidade (RG) do fiador 02, número do CPF do fiador 02, residente e domiciliado na (endereço completo: rua, número, bairro, cidade, CEP, Estado e País), e nome da esposa do fiador 02, nacionalidade, profissão, RG e CPF, ambos plenamente capazes para praticar os atos da vida civil.
As partes contratantes identificadas acima afirmam que de forma justa e com boa-fé leram, acordaram, aceitaram e contrataram entre si, através deste instrumento particular, o presente Contrato de Locação de Imóvel Residencial com Fiador, que se regerá pelas cláusulas abaixo apresentadas e também pelas condições firmadas de preço, de forma e de termo de pagamento descritas no presente contrato.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª: O presente contrato tem como OBJETO o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado (endereço completo do imóvel a ser locado), registrado no Cartório do (número do cartório) Ofício de Registro de Imóveis, localizado na (cidade onde o cartório está localizado) sob o registro nº (número do registro do imóvel), livre de quaisquer ônus ou dívidas.
Parágrafo único: O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO possui as características apresentadas no auto de vistoria juntado em anexo, que é parte integrante do contrato de locação. O LOCATÁRIO aceita os termos apresentados no auto de vistoria e responsabiliza-se integralmente pela segurança e conservação do imóvel, bem como seu mobiliário e utensílios, arcando com qualquer prejuízo causado por perdas e danos, constatados na ocasião da devolução do bem.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª: A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins residenciais, ficando proibido ao LOCATÁRIO sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto no presente contrato, não podendo ser usado para estabelecimento de cursos livres ou quaisquer outras atividades cujo fluxo de trânsito venha a comprometer as características e/ou o acabamento do imóvel, ainda que tais atividades não sejam contrárias à moral e aos bons costumes, salvo se obtiver autorização expressa do LOCADOR do imóvel.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula 3ª: O imóvel OBJETO deste contrato de locação residencial será entregue de acordo com as condições devidamente apresentadas no auto de vistoria, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito estado de funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que as portas, os portões e os acessórios se encontram também em correto e devido funcionamento, devendo o LOCATÁRIO conservá-los desta forma. Fica também acordado entre as partes que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, e com todos os tributos e despesas pagas no ato da entrega das chaves.
DAS BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES
Cláusula 4ª: Qualquer construção ou benfeitoria que seja destinada ao imóvel, objeto deste contrato, deverá ser imediatamente submetida a autorização expressa do LOCADOR. Vindo a ser realizada a benfeitoria, faculta-se ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO, em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel para que fique da forma que lhe foi entregue no ato da locação. As benfeitorias, consertos ou reparos que venham a ser realizados farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização sobre os mesmos.
DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL AO FINAL DO PRAZO DA LOCAÇÃO
Cláusula 5ª: O LOCATÁRIO restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, ou seja, nas mesmas condições apresentadas no auto de vistoria, incluindo-se também o mesmo tipo e qualidade de tinta e pintura, assim como instalações hidráulicas, elétricas e acessórios em perfeitas condições de preservação e funcionamento.
Parágrafo único: Como acordado entre as PARTES CONTRATANTES, os autos de vistoria inicial e final, que já fazem ou farão parte deste contrato de locação, conterão a assinatura de duas testemunhas, do LOCADOR e do LOCATÁRIO, dos FIADORES e de um engenheiro civil devidamente registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
DO CONDOMÍNIO
Cláusula 6ª: Desde já o LOCATÁRIO fica e afirma-se ciente que as despesas de condomínio ficam por sua conta, caso o edifício exija tal prestação. Também fica o LOCATÁRIO obrigado por todas as cláusulas constantes na Convenção e no Regulamento Interno existente.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS ESPORÁDICAS
Cláusula 7ª: Caso o LOCADOR manifeste a vontade de vender o imóvel, objeto do presente contrato, deverá propor a preferência de compra ao LOCATÁRIO, por escrito e com A.R. (aviso de recebimento). O LOCATÁRIO se obrigará a emitir a resposta em até 30 (trinta) dias corridos a partir da data do recebimento da comunicação inicial feita pelo LOCADOR. Se o LOCATÁRIO não se manifestar sobre a compra no prazo de 30 dias, como já estipulado, permitirá desde logo ao LOCADOR que vistorie o imóvel acompanhado de possíveis pretendentes em horário previamente ajustado.
Cláusula 8ª: O LOCATÁRIO concorda que permitirá sem objeção ao LOCADOR, em horário estabelecido entre ambos, realizar vistorias no imóvel, podendo o LOCADOR, por si ou por preposto, averiguar o funcionamento de todas as instalações e acessórios do imóvel. Se o LOCADOR constatar algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel, ficará obrigado ao LOCATÁRIO realizar o conserto no prazo máximo de (quantidade de dias). Não ocorrendo o conserto o LOCADOR poderá rescindir o contrato de locação sem prejuízo dos numerários previstos neste. É facultado ao LOCADOR pedir ao LOCATÁRIO que as vistorias sejam registradas em um termo de vistoria particular combinado e assinado pelo LOCADOR e pelo LOCATÁRIO com a indicação do dia, mês, ano e hora em que a vistoria foi realizada.
DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES
Cláusula 9ª: As partes integrantes deste contrato concordam desde já que se comunicarão por qualquer meio admitido em Direito, porém, se possível, o farão por escrito dando preferência à comunicação através de carta registrada com A.R. Na ausência de qualquer uma das partes, as mesmas se comprometem desde já a deixarem nomeados procuradores responsáveis para tal fim.
DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Cláusula 10ª: O LOCATÁRIO concorda e fica obrigado desde a assinatura deste contrato a fazer seguro contra incêndios do imóvel locado em seguradora idônea que seja previamente autorizada pelo LOCADOR. É de total responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento do seguro anual de incêndio do imóvel locado, em nome do LOCADOR, garantindo o seu valor real.
Cláusula 11ª: Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO o obrigará a pagar, além da multa prevista na Cláusula 17ª, todas as despesas de reparação pelos danos causados ao imóvel, devendo o LOCATÁRIO restitui-lo ao estado em que o recebeu quando da assinatura deste contrato e do conhecimento do auto de vistoria.
DO VALOR DO ALUGUEL, DO REAJUSTE DO ALUGUEL, E DAS DESPESAS E TRIBUTOS
Cláusula 12ª: O LOCATÁRIO se obrigará a pagar o aluguel mensal no valor de R$ (valor do aluguel em números) (valor do aluguel escrito por extenso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR. Caso o LOCADOR encontre-se ausente fica acordado que o pagamento do aluguel por parte do LOCATÁRIO deverá ser feito ao procurador autorizado pelo LOCADOR, procurador este identificado a seguir: nome do procurador, nacionalidade do procurador, profissão do procurador, estado civil do procurador, número da carteira de identidade (RG) do procurador, número do CPF do procurador, residente e domiciliado na (endereço completo: rua, número, bairro, cidade, CEP, Estado e País), plenamente capaz para praticar os atos da vida civil. O LOCATÁRIO aceita e concorda que deverá efetuar o pagamento do aluguel mensal até o quinto dia útil de cada mês subseqüente ao mês vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nas Cláusulas 16ª e 17ª.
Cláusula 13ª: Fica obrigado o LOCADOR ou o seu procurador a emitir recibo da quantia paga pelo LOCATÁRIO, relacionando todos os valores oriundos de juros ou de outras despesas. O recibo será emitido pelo LOCADOR ou pelo seu procurador desde que haja a apresentação pelo LOCATÁRIO dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas. Caso o LOCATÁRIO venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, fica permitido ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após a compensação do mesmo.
Cláusula 14ª: O valor do aluguel será reajustado anualmente tendo por base os índices previstos e acumulados no período anual do (aqui o locador deve estipular um índice de correção. Exemplo: IGPM ou IGP ou IPC etc.), e em caso de falta deste índice, o reajuste do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Havendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes, sendo facultado ao LOCADOR optar por aquele que apresentar o maior valor, respeitando todavia os limites fixados pelo Governo Federal.
Cláusula 15ª: Faculta-se ao LOCADOR ou ao seu procurador cobrar do LOCATÁRIO o(s) aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato de locação, utilizando-se de todos os meios legais admitidos.
Parágrafo único: O(s) cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até o quinto dia útil contados a partir do vencimento do aluguel, ocasionará(ão) a mora do LOCATÁRIO, facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto na Cláusula 17ª.
Cláusula 16ª: O LOCATÁRIO e os FIADORES entendem e concordam que, além do aluguel, ficam responsáveis pelo pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), do seguro de incêndio, das despesas das contas de consumo de água, saneamento, esgoto, luz, gás, condomínio, telefone ou quaisquer outras que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado. O LOCATÁRIO também concorda que desde já providenciará a alteração e a transferência da titularidade dos serviços de água, luz, gás e telefone ou outros serviços de consumo que estejam sendo utilizados no imóvel locado para o seu nome, assumindo o LOCATÁRIO e/ou os FIADORES a quitar(em) os débitos das contas de tais serviços de consumo, isentando o LOCADOR e assumindo qualquer responsabilidade de pagamento quanto aos serviços mencionados e outros que venham a ser cobrados, assim como quaisquer despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel ou tributos.
DA MULTA DO ATRASO DO PAGAMENTO
Cláusula 17ª: O LOCATÁRIO não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data acordada na Cláusula 12ª deste contrato fica obrigado a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel estipulado neste instrumento, bem como juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, mais correção monetária.
Cláusula 18ª: Se caso o LOCATÁRIO atrasar o pagamento do(s) aluguel(éis) e caso não ocorrer a compensação do(s) cheque(s) destinado(s) ao cumprimento de tal fim, restará em mora o LOCATÁRIO, ficando responsabilizado por todos os pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, dos juros de mora e da correção monetária. Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas neste contrato os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos. O LOCATÁRIO entende e concorda que se o LOCADOR admitir alguma demora em benefício do LOCATÁRIO nos pagamentos dos aluguéis, ou no cumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, tal tolerância não é nem poderá ser considerada como modificação de qualquer condição deste contrato.
DO DESCONTO
Cláusula 19ª: O LOCATÁRIO terá desconto de R$ (valor do desconto em números) (valor do desconto escrito por extenso) caso pague o valor do aluguel previsto neste contrato até o 1º dia útil do mês subseqüente ao mês vencido.
DA TOLERÂNCIA
Cláusula 20ª: O LOCATÁRIO terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 3º (terceiro) dia útil após o vencimento. Caso não seja dia útil ficará o LOCATÁRIO obrigado desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta data.
DA MULTA POR INFRAÇÃO
Cláusula 21ª: O LOCATÁRIO e os FIADORES concordam que havendo infração por parte do LOCATÁRIO de quaisquer das cláusulas contidas neste contrato deverá o LOCATÁRIO ou os FIADORES efetuar(em) o pagamento da multa no valor de (valor da multa).
Cláusula 22ª: Caso o LOCATÁRIO devolva o imóvel antes do término da vigência deste contrato o mesmo ou os seus FIADORES pagará(ão) a título de multa o valor de (valor da multa), sem prejuízo dos dispostos nas Cláusulas 5ª e 17ª.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 23ª: Ocorrerá a rescisão do presente contrato de locação de imóvel residencial, independente de qualquer comunicação prévia, interpelação judicial ou extrajudicial, ou de indenização por parte do LOCADOR, quando:
a) Ocorrer infração de qualquer cláusula deste contrato, da Lei, regulamento ou posturas em vigor;
b) No caso de força maior que acarrete o seu impedimento total ou parcial;
c) Ocorrer qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente de dolo ou de culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilitem a sua posse;
d) Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado por necessidade ou utilidade pública.
Cláusula 24ª: Caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial é facultado ao LOCADOR rescindir o presente contrato sem gerar direito à indenização ou a qualquer outro ônus por parte deste último, sem prejuízo da obrigação do LOCATÁRIO de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas neste contrato, salvo se houver autorização expressa do LOCADOR.
DO PRAZO DE LOCAÇÃO
Cláusula 25ª: A presente locação terá validade de (número de meses) (número de meses por extenso), a iniciar-se no dia (…), do mês de (…) do ano de (…) e findar-se-á no dia (…), do mês de (…) do ano de (…), data esta em que o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas na Cláusula 5ª deste contrato, efetivando-se junto com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial. O recebimento das chaves pelo LOCADOR ou por seu MANDATÁRIO não implicará a quitação de eventuais débitos do LOCATÁRIO. O ato de restituição do imóvel, uma vez chegado ao fim o período estipulado para a locação, somente se concluirá juridicamente depois de satisfeitas ou atendidas pelo LOCATÁRIO ou por seus FIADORES todas as obrigações estabelecidas neste contrato, e também mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) 03 (três) últimas contas de luz, água, gás, telefone e demais contas de consumo do LOCATÁRIO que se relacionem com este contrato e com o imóvel locado, assim como os respectivos pedidos de desligamento dos serviços acompanhados dos números dos pedidos ou dos protocolos; b) 03 (três) últimos condomínios quitados e a declaração do síndico; c) guias do IPTU quitadas, pertinentes ao período de locação do imóvel.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 26ª: Caso este contrato ultrapasse a data prevista, ou seja, torne-se contrato por tempo indeterminado, poderá o LOCADOR rescindi-lo a qualquer tempo, desde que ocorra a notificação por escrito ao LOCATÁRIO, que ficará compelido a sair do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação. Se ocorrer a prorrogação o LOCATÁRIO, os FIADORES e o LOCADOR ficarão obrigados por todo o teor deste contrato.
DA FIANÇA
Cláusula 27ª: OS FIADORES concordam e responderão juntamente com o LOCATÁRIO por todas as obrigações assumidas neste contrato de locação até a sua terminação. OS FIADORES aceitam integralmente os termos fixados no presente contrato de locação e configuram-se também como principais pagadores, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do presente instrumento sem exceção de quaisquer cláusulas. A fiança vigerá até a solvência de todos os débitos do LOCATÁRIO, estendendo-se, se assim for preciso, mesmo após o término do presente contrato de locação residencial.
Cláusula 28ª: OS FIADORES renunciam expressamente aos favores e benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro Lei 10.406/2002 e ao benefício de divisão previsto nos artigos 829 e 830 do Código Civil Brasileiro Lei 10.406/2002, aceitando e se obrigando em conjunto ou sozinho a responsabilidade de pagamento integral de qualquer dívida e ônus oriundos desta relação jurídica de locação de imóvel residencial.
Cláusula 29ª: Os FIADORES não se eximirão da responsabilidade solidária caso o contrato de locação venha a ultrapassar seu prazo de vigência, tornando-se desta forma contrato por prazo indeterminado, pois renunciam expressamente ao que se refere o artigo 835 do Código Civil Brasileiro Lei 10.406/2002, se responsabilizando por todo o tempo em que durar a locação do imóvel, inclusive a sua prorrogação por tempo indeterminado, por força de Lei, ou por consenso expresso ou tácito do LOCADOR ou do LOCATÁRIO.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 30ª: Desde já as partes contratantes obrigam-se por si, seus herdeiros, sucessores ou cessionários, ao cumprimento do estipulado no inteiro teor deste contrato.
Cláusula 31ª: O presente contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
DO FORO
Cláusula 32ª: Fica eleito o foro da cidade de (nome da cidade, Estado), onde o imóvel está situado, com renúncia expressa do domicílio que tenham ou que venham a ter as partes contratantes, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, de pleno acordo com todas as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas 02 (duas) testemunhas.
(cidade, estado, dia, mês e ano).
(Nome e assinatura do Locador e sua Esposa)
(Nome e assinatura do Locatário e sua Esposa)
(Nome e assinatura do Fiador 1 e sua Esposa)
(Nome e assinatura do Fiador 2 e sua Esposa)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
ATENÇÃO: Este contrato foi publicado antes da publicação da nova Lei do Inquilinato. Verifique o conteúdo da nova lei nº 12.112 de 9 de dezembro de 2009 a fim de saber quais foram as modificações realizadas.
Veja também:
Leia um trecho do livro Imóveis Urbanos – Avaliação de Aluguéis
Leia um trecho do livro A Volta
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