Brasil

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Como consultar o saldo do FGTS e o extrato do FGTS pela internet

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado com o intuito de proteger todo trabalhador regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) da demissão sem justa causa por parte do empregador.

O empregador deve realizar o depósito do FGTS até o sétimo dia do mês subsequente ao mês trabalhado. Para consultar se o patrão efetuou o depósito corretamente e saber quanto há em conta, o trabalhador pode verificar o saldo do FGTS através da correspondência que chega pelo correio em sua residência de dois em dois meses. Porém, a consulta também pode ser realizada pela internet, através do site da Caixa Econômica Federal (CEF).

Portanto, para consultar o Saldo do FGTS pela internet o trabalhador deverá acessar o endereço eletrônico a seguir:

https://extratofgts.caixa.gov.br/NASApp/SIBNS/identifica_trab.processa?opcao=S

e preencher as informações requeridas na tela de acesso. Será necessário que você utilize o número do seu NIS (PIS/PASEP/NIT) e da Senha Internet para você que já tem a Senha Cidadão (*).

(*) A Senha Cidadão é cadastrada depois que você recebe o seu Cartão Cidadão, cartão este que você pode pedir gratuitamente em qualquer agência do banco Caixa Econômica Federal ou ligando gratuitamente para o telefone 0800-726-0101. Atenção: quem possui cartão do Bolsa Família deve consultar um funcionário da Caixa antes de requerer o Cartão Cidadão.

Na consulta do saldo serão apresentadas as seguintes informações: a) nome do Empregador, b) data de admissão, c) saldo do FGTS e d) data da última atualização verificada no saldo.

Caso queira, o trabalhador também poderá efetuar a consulta pelo telefone celular (desde que o aparelho tenha acesso a Internet) através da URL abaixo:

https://extratofgts.caixa.gov.br/SIBNS/identifica_trab.processa?opcao=I

Se quiser consultar o Extrato do FGTS pela internet o trabalhador deverá acessar o seguinte endereço:

https://extratofgts.caixa.gov.br/NASApp/SIBNS/identifica_trab.processa?opcao=x

e informar os dados necessários para realizar o login no site da CEF. Assim como na operação de consulta do saldo, o NIS e a senha também serão necessários para realizar essa operação.

Na consulta do extrato serão exibidos, além da informação do saldo, a) os dados cadastrais do empregador, b) os dados cadastrais do empregado e c) todos os débitos e créditos verificados na conta referentes ao mês atual, mais os 6 meses anteriores.

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Modelo de Abertura de Inventário

Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___, Estado de ___.

___, brasileira, viúva, empresária, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° ___, e portadora do R.G. n° ___, residente e domiciliada ___(endereço completo), por seu advogado in fine assinado, estabelecido profissionalmente ___(endereço completo), onde recebe as comunicações de estilo, vem à ínclita presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 983 e 988, inciso I, da Lei Adjetiva Civil, e artigos 1.796 e ss. do Código Civil, expor e requerer o seguinte:

O marido da Requerente, ___, faleceu na data de ___ de ___ de ___, conforme comprovado pela Certidão de Óbito em anexo (doc. ___).

O casal foi casado em comunhão universal de bens, tendo este falecido ab intestado, deixando herdeiros menores e maiores de idade, assim como bens no valor aproximadamente de R$ ___ (___ valor por extenso ___).

Em face do exposto, requer a Vossa Excelência, com fomento nos artigos 983 e 988, I, do Códex Instrumental Civil a abertura de inventário e partilha dos bens do espólio, bem como lhe seja deferido o ônus de prestar compromisso de inventariante dos bens deixados pelo de cujus, na forma da lei.

Nestes Termos,

P. Deferimento.

(___ local e data ___)

_______________
Advogado(a)

OAB n° ___

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Tabela de Honorários Advocatícios

Abaixo seguem os honorários mínimos a serem cobrados pelos Advogados vinculados a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo) pela prestação dos seus serviços profissionais no exercício da Advocacia.

Normas Gerais

01 – O advogado deve contratar, por escrito, a prestação dos serviços profissionais, fixando o valor dos honorários, reajuste e condições de pagamento, inclusive no caso de acordo, e observando os valores mínimos constantes na Tabela (artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB).

a) Não havendo previsão de correção monetária para pagamento dos honorários advocatícios, com ou sem contrato escrito, o índice a ser considerado para o caso de parcelamento será o mesmo previsto no item 9 seguinte, calculando-se, nesse caso, o mencionado reajuste, a partir do vencimento das parcelas contratadas.

b) A mesma sistemática deverá ser adotada para o caso de inadimplemento, ainda que se cuide de parcela única a ser paga.

02 – A forma e as condições de pagamento das custas e encargos, judiciais e extrajudiciais, deverão integrar o contrato.

03 – Todas as despesas, judiciais ou extrajudiciais, bem como de locomoção, alimentação, hospedagem, viagem, transporte, certidões, cópias e condução de auxiliares serão suportadas pelo cliente, ao qual deverá o advogado fazer prestação de contas.

04 – Salvo estipulação diversa, um terço dos honorários é devido no início do trabalho, outro terço até a decisão de primeiro grau e o restante no final, valores estes que serão atualizados monetariamente.

05 – Os honorários da sucumbência pertencem ao advogado e não excluem os contratados.

06 – O advogado substabelecido deve ajustar a sua remuneração com o substabelecente.

07 – O artigo 36 do Código de Ética e Disciplina estabelece que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes:

a) a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas;

b) o trabalho e o tempo necessários;

c) a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros;

d) o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional;

e) o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente;

f) o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado;

g) a competência e o renome do profissional;

h) a praxe do foro sobre trabalhos análogos.

08 – O desempenho da advocacia é de meios e não de resultados. Os honorários serão devidos no caso de êxito, ou não, da demanda ou do desfecho do assunto tratado.

09 – Esta Tabela de Honorários aprovada pelo Conselho Secional de São Paulo da OAB terá seus valores monetariamente atualizados e divulgados anualmente, sempre a partir de todos os dias 2 de janeiro, de acordo com a variação anual da “tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais”, elaborada de acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça de São Paulo, acumulada no período, ou por meio de outro índice que espelhe a realidade econômica da inflação, a critério do Conselho Secional de São Paulo da OAB.

10 – Os casos omissos desta Tabela serão apreciados pela Turma de Ética Profissional da OAB-SP (1a Turma, TED I, Deontologia), na conformidade da alínea “d”, do inciso III, do § 3o, do artigo 136 do Regimento Interno da OAB-SP.

Parte Geral

1 – AÇÕES DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA OU QUE ASSUMAM ESTE CARÁTER:

Salvo outra disposição na presente, 20% sobre o valor econômico da questão. Mínimo, haja ou não benefício patrimonial, R$ 2.666,74.

2 – RECURSOS:

Mandatário expressamente constituído ou substabelecido:

a) interposição de qualquer recurso, mínimo R$ 1.333,38;

b) contra-razões de qualquer recurso, mínimo R$ 1.333,38;

c) elaboração de memoriais, mínimo R$ 1.333,38;

d) sustentação oral, mínimo R$ 2.666,74;

e) simples acompanhamento de recurso, mínimo R$ 800,03.

NOTA: No caso de sustentação oral perante Tribunal sediado em outra cidade, mínimo R$ 5.333,49, mais despesas de viagem.

3 – EXAME DE PROCESSOS EM GERAL:

Mínimo R$ 388,36.

4 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AUDIÊNCIA:

Mínimo R$ 533,35.

5 – PRECATÓRIAS:

a) citação, intimação, notificação ou interpelação, mínimo R$ 647,27;

b) outros fins, mínimo R$ 906,18;

6 – ADVOCACIA DE PARTIDO:

Sem vínculo empregatício, valor mensal, mínimo R$ 1.333,38;

Advocacia Cível. Procedimentos Especiais

7 – MEDIDAS CAUTELARES:

Mínimo R$ 1.553,45.

8 – ORDINÁRIA DE DESPEJO:

Como advogado do autor ou do réu, 20% sobre o valor do aluguel correspondente a um ano de locação, mínimo R$ 2666,74;

9 – DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS:

a) com purgação de mora – como advogado do autor 10% sobre o valor do débito;

b) como advogado do réu – 5% sobre o valor do débito;

c) em qualquer das hipóteses supra, mínimo R$ 933,36;

d) em se tratando de despejo por falta de pagamento (decretado), o mesmo valor previsto para a ação ordinária de despejo;

e) ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis – 15% sobre o valor da causa, mínimo R$ 1.333,38;

10 – REVISÃO E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL:

a) como advogado do locador – 20% sobre a vantagem anual obtida com o aluguel revisto;

b) como advogado do locatário – 20% sobre a diferença entre o valor locativo anual pedido e o decorrente da sentença;

c) em qualquer hipótese, mínimo R$ 2.666,74;

11 – RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO:

a) procedente – 20% sobre o valor anual do novo aluguel;

b) improcedente, sem indenização – 20% sobre o último valor anual do aluguel;

c) improcedente com retomada, como advogado do locador – 10% sobre o valor total do último contrato;

d) procedente, como advogado do locador – 20% sobre o valor anual da locação (novo aluguel);

e) mínimo, em qualquer das hipóteses, R$ 2.666,74;

12 – POSSESSÓRIAS:

a) manutenção e reintegração de posse – 20% sobre o valor da coisa litigiosa, mínimo R$ 2.666,74;

b) interdito proibitório – 10% sobre o valor da coisa litigiosa, mínimo R$ 2.666,74;

13 – DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES:

a) não contestada – 5% sobre o valor do quinhão, que couber ao cliente;

b) contestada – 10% sobre o mesmo valor;

c) em ambas as hipóteses, mínimo R$ 2.666,74;

14 – RETIFICAÇÃO DE ÁREA:

Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 2.666,74;

15 – USUCAPIÃO:

20% do valor do bem. Mínimo R$ 2.666,74

16 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA:

Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 2.666,74;

17 – EMBARGOS DE TERCEIRO, OPOSIÇÃO E ASSISTÊNCIA:

Observar item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo, em qualquer hipótese, R$ 2.666,74;

18 – DESAPROPRIAÇÃO:

a) direta – 10% sobre a diferença entre a oferta e a indenização final, mínimo R$ 3.236,34;

b) indireta – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 3.236,34;

19 – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, DEPÓSITO, ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO PORTADOR, PRESTAÇÃO DE CONTAS:

a) consignação extrajudicial, mínimo R$ 647,27;

b) consignação judicial, depósito, anulação e substituição de título ao portador, prestação de contas – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 2.666,74;

20 – AÇÃO MONITÓRIA:

Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 1.294,54;

21 – CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA:

a) advogado do devedor – 2% a 6% do passivo privilegiado e quirografário, excluída defesa na esfera criminal, mínimo R$ 4.530,87;

b) representação do comissário, administrador ou síndico – comissão prevista em lei ou fixada judicialmente, sem prejuízo do estipulado para habilitação do crédito do cliente, mínimo R$ 1.333,38;

c) habilitação de crédito e seu acompanhamento – 10% do valor do crédito, mínimo R$ 647,27;

d) pedido de restituição – 10% do valor da coisa reclamada, mínimo R$ 1.333,38;

e) extinção de obrigações – 1% a 3% sobre o valor do passivo, inclusive tributário, mínimo R$ 4.000,12;

22 – INSOLVÊNCIA CIVIL:

a) advogado do requerente – 10% sobre o valor do crédito, mínimo R$ 1.941,80.

b) representação do devedor – 1% a 3% do valor total do passivo, mínimo R$ 1.333,38;

23 – DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE:

a) 10% a 20% sobre os haveres recebidos pelo cliente;

b) como advogado dos demais sócios ou da sociedade – 10% sobre a quantia efetivamente paga ao sócio retirante;

c) em qualquer hipótese, mínimo R$ 2.666,74.

d) como advogado do liquidante – 10% sobre o valor efetivamente apurado, mínimo R$ 2.666,74.

24 – EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO:

10% a 20% sobre o valor do quinhão, mínimo R$ 2.666,74.

25 – MANDADO DE SEGURANÇA:

10% a 20% sobre o valor econômico da questão. Como advogado do impetrante e/ ou do impetrado, mínimo R$ 2.666,74.

26 – HABEAS DATA:

Mínimo R$ 1.333,38.

27 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA:

Mínimo R$ 2.666,74.

28 – MANDADO DE INJUNÇÃO:

Mínimo R$ 1.333,38.

29 – JUÍZO ARBITRAL:

Aplica-se o disposto no item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 2.666,74.

30 – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL:

Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 1.294,54.

31 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO E AVERBAÇÃO:

Mínimo R$ 1.333,38.

32 – REGISTRO TORRENS:

a) como advogado do registrante, sem oposição – metade do item 1 da PARTE GERAL desta Tabela;

b) com oposição – aplica-se item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 1.333,38.

33 – ORGANIZAÇÃO DE FUNDAÇÕES:

3% a 6% sobre o valor do bem destinado à instituição, mínimo R$ 2.666,74.

34 – JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E PREVIDENCIÁRIOS:

Ações Cíveis e Previdenciárias – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 800,03.

Juízo de Família e Sucessões

35 – INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS:

Como advogado do cônjuge supérstite, inventariante e todos os herdeiros, 6% sobre o valor real do monte-mor inclusive dos bens alienados durante o processo, mínimo R$ 2.666,74. No caso do advogado representar apenas o meeiro, herdeiro ou legatário, 6% sobre o valor real da meação, do quinhão hereditário ou do legado, mínimo R$ 1.333,38. Como advogado do usufrutuário, 3% sobre o valor real dos bens objeto do usufruto, mínimo R$ 1.333,38. Como advogado do inventariante dativo ou do testamenteiro, 20% da remuneração que for atribuída ao cliente, mínimo R$ 1.333,38.

36 – HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO:

20% sobre o valor do crédito, mínimo: R$ 1.333,38.

37 – TESTAMENTOS E CODICILOS:

Apresentação e registro, mínimo R$ 1.333,38.

38 – ANULAÇÃO DE TESTAMENTO:

Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 2.666,74.

39 – SEPARAÇÃO CONSENSUAL:

a) se houver bens a partilhar e sendo advogado de ambos os requerentes, o previsto para inventários e arrolamentos;

b) em se tratando de advogado de apenas um dos cônjuges, o mesmo percentual previsto para inventários e arrolamentos, calculado sobre a parte cabente ao cliente;

c) se não houver bens sujeitos à partilha, caberá ao advogado de ambas as partes ou, isoladamente, de uma delas, o mínimo de R$ 1.333,38.

40 – SEPARAÇÃO JUDICIAL:

Havendo bens a partilhar, o percentual previsto para inventários e arrolamentos (item 35). Mínimo, em qualquer hipótese, R$ 2.666,74.

41 – CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO:

a) pedido feito por ambos os cônjuges, mínimo R$ 1.333,38;

b) pedido litigioso, feito por um dos cônjuges, mínimo R$ 2.666,74. Havendo bens a partilhar, o mesmo critério estabelecido para inventários e arrolamentos.

42 – DIVÓRCIO FUNDADO EM SEPARAÇÃO DE FATO:

Havendo bens a partilhar, o percentual para inventários e arrolamentos, mínimo R$ 2.666,74.

43 – ANULAÇÃO DE CASAMENTO:

Havendo bens a partilhar, o percentual para inventários e arrolamentos, mínimo R$ 2.666,74.

44 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE:

Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 2.666,74.

45 – AÇÃO DE ALIMENTOS:

Como advogado do autor ou do réu, em ação de alimentos, revisão ou exoneração de pensão alimentícia, valor de três meses da pensão fixada ou exonerada. Em caso de revisão, valor equivalente à diferença entre a pensão anterior e a revista, para o período de 12 meses, mínimo R$ 1.333,38.

46 – REGULAMENTAÇÃO DE VISITA:

Mínimo R$ 1.941,80.

47 – INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA:

Mínimo R$ 1.941,80.

48 – SUB-ROGAÇÃO DE VÍNCULO OU LEVANTAMENTO DE CLÁUSULA RESTRITIVA:

Metade do percentual relativo ao inventário, calculado sobre o valor do bem, mínimo R$ 2.666,74.

49 – ADOÇÃO:

Mínimo R$ 1.941,80.

50 – EMANCIPAÇÃO OU SUPRIMENTO:

Mínimo R$ 1.333,38.

51 – OUTORGA JUDICIAL DE CONSENTIMENTO:

Mínimo R$ 1.941,80.

52 – EXTINÇÃO DE USUFRUTO OU FIDEICOMISSO:

Mínimo R$ 1.941,80.

53 – ALIENAÇÃO, ARRENDAMENTO OU ONERAÇÃO DE BENS:

Mínimo R$ 1.941,80.

54 – PEDIDO DE ALVARÁ, OFÍCIOS OU EXPEDIÇÃO DE MANDADO:

Mínimo R$ 1.333,38.

Advocacia Criminal

55 – INQUÉRITO POLICIAL:

a) diligência perante órgãos policiais, em horário comercial (das 8 às 18 horas), mínimo R$ 1.066,70– fora desse horário, acréscimo de 20 a 30%;

b) acompanhamento de inquérito policial, mínimo R$ 1.941,80.

c) requerimento para instauração de inquérito policial e seu acompanhamento, mínimo R$ 2.666,74.

56 – AÇÃO PENAL:

Defesa em processo de rito ordinário, sumário ou especial, mínimo de R$ 2.666,74;

57 – PROCESSO DE COMPETÊNCIA DO JÚRI:

a) defesa até sentença de pronúncia, mínimo R$ 2.666,74;

b) defesa em plenário, mínimo R$ 4.000,12;

c) defesa até final julgamento, mínimo R$ 6.666,86;

d) recursos: aplica-se o item 61 da PARTE GERAL desta Tabela.

58 – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL:

a) conciliação, transação e/ ou suspensão do processo, mínimo R$ 1.066,70;

b) em caso de denúncia, aplica-se o item 56 da PARTE GERAL desta Tabela.

59 – JUSTIÇA MILITAR:

Defesa em processo, mínimo R$ 2.666,74. Quanto a Inquérito Policial Militar e Tribunal do Júri, aplicar, respectivamente, os itens 55 e 57.

60 – HABEAS CORPUS:

Mínimo R$ 2.666,74.

61 – RECURSOS EM GERAL:

Mínimo R$ 1.333,38.

62 – REQUERIMENTO PARA REVOGAÇÃO OU RELAXAMENTO DE PRISÃO:

Mínimo R$ 1.333,38.

63 – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA:

Mínimo R$ 1.866,73.

64 – QUEIXA-CRIME:

Como advogado do querelante ou do querelado, mínimo R$ 2.666,74.

65 – EXECUÇÃO PENAL:

Requerimento para concessão de graça, indulto, anistia, comutação de penas, livramento condicional, unificação de penas, revogação de medida de segurança, prisão albergue, prisão domiciliar e progressão de regime, mínimo R$ 1.866,73.

66 – PROCESSOS INCIDENTES:

Exceções, Restituição de Coisas Apreendidas, Medidas Assecuratórias e Incidente de Insanidade, mínimo R$ 1.333,38.

67 – ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO:

Mínimo R$ 2.666,74. Em caso de assistência no Tribunal do Júri, aplica-se o item 57.

68 – PEDIDO DE EXPLICAÇÕES (INTERPELAÇÃO JUDICIAL):

Mínimo R$ 1.333,38.

69 – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL:

Mínimo R$ 1.333,38.

70 – REVISÃO CRIMINAL:

Mínimo R$ 2.666,74.

71 – PEDIDO DE REABILITAÇÃO:

Mínimo R$ 1.333,38.

72 – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE FIANÇA OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:

Mínimo R$ 1.066,70.

73 – DEFESA EM INQUÉRITO JUDICIAL:

Mínimo R$ 2.666,74.

74 – CARTA PRECATÓRIA:

Mínimo R$ 800,03.

75 – AÇÕES CAUTELARES:

Mínimo R$ 1.941,80.

76 – CRIMES ELEITORAIS:

Mínimo R$ 2.666,74.

77 – INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO:

Mínimo R$ 1.941,80.

Advocacia Trabalhista

78 – RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS:

a) patrocínio do reclamante: 20% a 30% sobre o valor econômico da questão ou eventual acordo, sem a dedução dos encargos fiscais e previdenciários, mínimo: R$ 533,35

b) patrocínio do reclamado: 20% a 30% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 1.941,80.

79 – PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE DEMISSÃO DE EMPREGADO:

Mínimo R$ 1.333,38.

80 – INQUÉRITO PARA DEMISSÃO DE EMPREGADO:

Mínimo R$ 1.333,38.

81 – FORMULAÇÃO DE ACORDOS, CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO E DISSÍDIOS:

Mínimo R$ 2.666,74, como advogado de qualquer das partes.

Advocacia Previdenciária

82 – POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA:

20% a 30% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 2.666,74.

83 – JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA:

Mínimo R$ 1.333,38.

84 – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL:

Mínimo R$ 1.333,38.

85 – AÇÃO DE COGNIÇÃO: CONDENATÓRIA, CONSTITUTIVA E DECLARATÓRIA:

20% a 30% sobre o valor econômico da questão ou eventual acordo, sem a dedução dos encargos fiscais e previdenciários.

Acidente de Trabalho

86 – INDENIZAÇÃO:

20% a 30% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 2.666,74.

Advocacia Eleitoral

87 – POSTULAÇÃO EM GERAL:

Impugnações, queixa ou representação, sustentações, mínimo R$ 2.666,74.

Vara da Infância e Juventude

88 – INTERVENÇÃO:

Em qualquer processo, mínimo R$ 1.553,45.

Advocacia Extrajudicial

89 – INTERVENÇÃO:

Do advogado para solução de qualquer assunto no terreno amigável. Havendo interesse econômico, 10% desse valor. Mínimo R$ 1.333,38, mesmo quando for de valor inestimável.

90 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

Intervenção perante a administração pública: 10% a 20% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 1.333,38.

91 – DEFESA ADMINISTRATIVA:

Em sindicância ou processo administrativo disciplinar, mínimo R$ 2.666,74.

92 – PROCESSO ADMINISTRATIVO:

Em geral, 10% a 20% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 2.666,74.

93 – CONTRATOS EM GERAL:

Minuta de contrato ou de qualquer documento: 2% do seu valor, mínimo R$ 800,03.

94 – TESTAMENTO:

Minuta de testamento e/ ou assistência ao ato, mínimo R$ 1.333,38.

95 – DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA:

(Excluídas as hipóteses dos artigos 212 e 213 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – nesse caso, vide item 91 ou 14 desta Tabela, conforme o caso):

a) estudo ou organização de documentação imobiliária, mínimo R$ 1.066,70 (o estudo e a organização não compreendem a extração da respectiva documentação);

b) elaboração de contrato: 2% do seu valor, mínimo R$ 1.066,70 ;

c) quando o trabalho envolver as duas tarefas, mínimo de 3%.

96 – ASSEMBLÉIAS:

Participação em assembléias, mínimo R$ 1.066,70.

97 – CONSULTA:

Verbal, em horário comercial (das 8 às 18 horas), mínimo R$ 194,18 (fora desse horário, acréscimo de 20 a 30%).

98 – PARECER:

Escrito, mínimo R$ 1.333,38.

99 – HORA TÉCNICA DE TRABALHO:

Nos contratos onde sejam fixados honorários em função do tempo trabalhado, mínimo R$ 194,18/hora.

100 – INVENTÁRIO, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL

(Lei n° 11.441, de 4 de janeiro de 2007)

I – INVENTÁRIO:

a) como Advogado do cônjuge supérstite, companheiro(a), inventariante e todos(as) os(as) herdeiros(as) ou na hipótese de herdeiro(a) único(a) universal ou por adjudicação (cessionário ou não), 6% (seis) sobre o valor real do monte-mor, mínimo R$ 1.333,38;

b) no caso do(a) Advogado(a) representar apenas o(a) meeiro(a) ou somente um dos herdeiros, 6% (seis) sobre o valor real da meação ou do quinhão hereditário, mínimo R$ 1.333,38.

II – SEPARAÇÃO CONSENSUAL:

a) se houver bens a partilhar e sendo Advogado de ambos os requerentes, o previsto para inventário, constante na alínea “a” do item I anterior;

b) em se tratando de Advogado de apenas um dos cônjuges, o mesmo percentual previsto para inventário nessa hipótese (alínea “b” do item I anterior), calculado sobre a parte cabente ao cliente;

c) se não houver bens sujeitos à partilha, caberá ao Advogado de ambas as partes ou, isoladamente, de uma delas, o mínimo de R$ 1.333,38.

III – DIVÓRCIO CONSENSUAL:

Havendo bens a partilhar ou não, conforme o caso, o mesmo critério estabelecido para separação (alíneas “a”, “b” e “c” do item II anterior). Mínimo R$ 1.333,38.

Obs: todos os valores acima foram atualizados até a sessão do Conselho da OABSP de 22 de Fevereiro de 2010.

Fonte: OAB-SP

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Previdência Privada – Glossário de Termos (inclusive VGBL e PGBL)

Adesão

Característica do contrato de previdência, relativa ao ato do participante de aderir ao plano.

Atuário

Profissional que utiliza estudos matemáticos para definir a probabilidade da ocorrência de eventos específicos e transformar tais cálculos em atos de adequação, para os possíveis custos futuros de uma instituição (definição de custo de seguros, de valores de contribuições previdenciárias). A ciência atuária é muito utilizada pelas companhias de seguro, assim como por entidades de previdência.

Beneficiário

Todo indivíduo titular de um plano de previdência privada. No caso de morte do participante, serão considerados beneficiários os indicados na proposta.

Benefício

Importância em dinheiro que a entidade de previdência deve pagar na liquidação de um contrato, podendo ser na forma de capital ou de renda.

Carência

Período de tempo em que o investidor está impedido ou sofrerá alguma penalização, se resgatar os seus investimentos fora do prazo.

Carteira

É composta por títulos, ações e contratos. A carteira do investidor é o conjunto de todos os tipos de investimentos que ele possui. A carteira do fundo de investimento é o conjunto de todos os títulos, papéis e obrigações do fundo. O administrador do fundo administra essa carteira, através da compra e venda.

CMN (Conselho Monetário Nacional)

Órgão normativo responsável pela fixação das diretrizes da política monetária, cambial e creditícia do País, de forma a compatibilizá-las com as metas econômicas do Governo Federal. Seu órgão executor é o Banco Central. Atualmente, o CMN é composto pelo presidente do Banco Central e pelos ministros da Fazenda e do Planejamento.

CNSP

Conselho Nacional de Seguros Privados, órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados.

Contribuição Definida

Modalidade de plano de previdência privada que estabelece previamente a margem de contribuição do participante e da empresa.

Corretor de Planos Previdenciários

É o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover planos privados de concessão de pecúlios ou de rendas, entre as entidades abertas de previdência privada e o público em geral.

Dedução do IR

Desde 1996, a legislação do Imposto de Renda permite a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Físicas de até 12% da renda líquida do participante de planos de previdência privada. Quando do resgate dos recursos, antecipadamente ou ao final do plano, o contribuinte passa a recolher o IR de acordo com a legislação vigente.

Dependente

Cônjuge e/ou filhos do participante que, quando indicados por este, estejam cobertos pelo contrato de previdência. São as pessoas que também fazem parte da proposta, têm direito ao benefício, mas não são responsáveis pela contratação do seguro.

Elegibilidade

Ser elegível a um benefício significa preencher todos os requisitos que dão direito a ele.

EAPP – Entidades Abertas de Previdência Privada

Entidades abertas formadas com a finalidade de instituir planos de pecúlios ou de rendas, mediante contribuição de seus participantes.

Entidades de Previdência Privada

Entidades, abertas ou fechadas, formadas com a finalidade de instituir planos de pecúlios ou de rendas, mediante contribuição de seus participantes.

Excedente financeiro

É o resultado superior à garantia mínima prevista em contrato, obtida pelo administrador do plano, no mercado financeiro. No caso dos planos tradicionais, a maioria dos planos de previdência repassa aos seus participantes uma parte deste excedente financeiro (de 50 a 80%). Os percentuais de excedentes financeiros dependem do tempo de permanência do participante no plano. No caso de resgates ou cancelamento do plano, poderão ser aplicados redutores sobre a reserva de excedente financeiro disponível.

FAPI – Fundo de Aposentadoria Privada Individual

Fundo de investimento voltado à complementação da aposentadoria básica da Previdência Social. Produto de previdência complementar, na forma de condomínio capitalizado.

FENACOR

Federação Nacional dos Corretores de Seguros, que congrega os Sindicatos dos Corretores de Seguros estaduais.

FIE

Fundo de investimento especialmente constituído ou o fundo de investimento em quotas de fundos de investimento especialmente constituídos, cujos únicos quotistas sejam, direta ou indiretamente, sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, cuja carteira seja composta em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional na regulamentação que disciplina a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos.

Fundo de Pensão

Conjunto de recursos proveniente de contribuições dos empregados e da empresa, administrado por uma entidade (geralmente também chamada de fundo de pensão) a ela vinculada, cuja destinação é a aplicação em uma carteira diversificada de ações, outros títulos mobiliários e imóveis. O objetivo do Fundo de Pensão é gerar uma renda complementar para a aposentadoria de pessoas físicas.

Garantia Mínima

Nos planos tradicionais de previdência, prevê a correção da carteira do participante de acordo com uma rentabilidade mínima, geralmente de IGP-M mais 6% ao ano.

IBA

Instituto Brasileiro de Atuária

Indexador

Índice contratado para atualização monetária dos valores relativos ao Plano, na forma estabelecida por este Regulamento.

Invalidez Permanente

Perda total ou parcial de um ou mais membros, ou da sua capacidade funcional, por acidente ou doença.

Montepio

Denominação anterior à regulamentação do setor, através da Lei n° 6.435, de 1977, dada às entidades abertas de previdência privada, que comercializavam planos previdenciários complementares de pecúlio ou renda.

Mutualismo

Princípio que constitui a base de toda operação de seguro e previdência, relativa à formação de uma massa econômica a partir de pequenas contribuições de um grupo de pessoas com interesses comuns, com o objetivo de atender às eventuais necessidades de alguns componentes desse mesmo grupo.

Ocorrência de Sinistro

Efetivação do evento (risco) previsto no contrato de seguro ou previdência.

PAGP – PLANO COM ATUALIZAÇÃO GARANTIDA E PERFORMANCE

Os planos denominados PAGP garantirão, durante o período de diferimento, atualização dos recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, por ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES, o qual estará previsto em Regulamento.

DURANTE O PERÍODO DE DIFERIMENTO, HAVERÁ APURAÇÃO DE RESULTADOS FINANCEIROS. O PERCENTUAL DE REVERSÃO DE RESULTADOS FINANCEIROS ESTARÁ PREVISTO EM REGULAMENTO.

A apuração de resultados financeiros à época de concessão do benefício é facultativa, podendo ser utilizado o mesmo FIE do período de diferimento. O percentual de reversão de resultados financeiros estará previsto em Regulamento. O objetivo do Plano é a concessão de benefícios de previdência privada (não confundir com fundos de investimento de mercado financeiro). A Proposta de Inscrição indicará a data de concessão de benefícios escolhida pelo participante. O valor do benefício será calculado em função da provisão matemática de benefícios a conceder, na data da concessão do benefício e do tipo de benefício contratado, de acordo com os fatores de renda apresentados na Proposta de Inscrição.

Participante

Associado, segurado ou beneficiário incluído nos planos de previdência privada.

Pecúlio

Na linguagem dos planos de previdência, designa um benefício pago de uma só vez. Contrapõe-se aos benefícios de renda mensal.

Pensão

Soma recebida de forma regular e periódica pelo beneficiário, segundo o plano escolhido pelo participante do plano de previdência privada.

Período de Cobertura

Prazo durante o qual na ocorrência do evento gerador os beneficiários ou assistidos farão jus ao benefício contratado.

Plano

Conjunto de direitos e obrigações, conforme descrito no Regulamento e na respectiva Nota Técnica Atuarial.

PGBL – Plano Gerador de Benefícios Livres

Tipo de plano de previdência privada destinado a pessoas físicas e jurídicas, sem garantia mínima de rentabilidade, mas onde o aplicador pode optar por um perfil de investimento. Nos PGBLs, o cliente pode escolher o tipo de fundo de investimento que receberá as suas contribuições, o valor e duração da contribuição, o benefício desejado e seus beneficiários. Não há rentabilidade mínima garantida e o cliente tem sempre 100% da rentabilidade alcançada na administração da carteira. As contribuições destinadas a esses planos poderão ser deduzidas nas declarações de imposto de renda dos clientes até o limite de 12% das suas rendas brutas anuais. Ao aplicar em um PGBL, o participante estará adquirindo cotas do fundo atrelado ao plano, da mesma forma que ocorre quando se aplica num fundo de investimento comum. Os valores das cotas são divulgados diariamente nos jornais de grande circulação.

Portabilidade

Instituto que, durante o período de diferimento, e na forma regulamentada, permite a movimentação de recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder.

PRGP – PLANO COM REMUNERAÇÃO GARANTIDA E PERFORMANCE

Os planos PRGP garantirão, durante o período de diferimento, remuneração dos recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, por TAXA DE JUROS EFETIVA ANUAL E ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES, os quais deverão estar previstos em seu Regulamento. DURANTE O PERÍODO DE DIFERIMENTO, HAVERÁ APURAÇÃO DE RESULTADOS FINANCEIROS. O PERCENTUAL DE REVERSÃO DE RESULTADOS FINANCEIROS ESTARÁ PREVISTO EM REGULAMENTO.

A apuração de resultados financeiros à época de concessão do benefício é facultativa, podendo ser utilizado o mesmo FIE do período de diferimento. O percentual de reversão de resultados financeiros estará previsto em Regulamento. O objetivo do Plano é a concessão de benefícios de previdência aberta complementar. A Proposta de Inscrição indicará a data de concessão de benefícios escolhida pelo participante. O valor do benefício será calculado em função da provisão matemática de benefícios a conceder, na data da concessão do benefício e do tipo de benefício contratado, de acordo com os fatores de renda apresentados na Proposta de Inscrição do plano.

Previdência privada

Sistema que visa a concessão de benefícios previdenciários ou assemelhados à previdência social de natureza privada.

Previdência Privada Aberta

É uma opção de aposentadoria complementar por conta do interessado na complementação, oferecida por bancos, seguradoras e entidades abertas de previdência privada.

Previdência Privada Fechada

É uma opção de aposentadoria complementar. É oferecida pelas empresas aos empregados, através da constituição de um fundo de pensão para o qual contribuem a própria empresa e seus funcionários. Portanto, não é aberto à participação de outras pessoas e tem características diferentes de uma empresa para outra.

Previdência Social

Sistema Nacional de Previdência Social, com as alterações que forem introduzidas e/ou outra entidade de caráter oficial, com objetivos similares.

Renda

Forma de pagamento de indenização efetuada pela entidade de previdência, geralmente através de parcelas mensais. Série de pagamentos mensais ao participante, na forma estipulada no plano de previdência privada subscrito.

Rentabilidade

Medida de ganho financeiro nominal sobre o total do investimento, expressa em termos percentuais. Ex.: Um investimento inicial de R$ 100,00, que hoje vale R$ 105,00, gerou um ganho financeiro nominal de R$ 5,00 e uma rentabilidade de 5%.

Resgate

Recebimento, pelo participante, de parte ou do total de valores, determinados para este fim no contrato.

Regulamento

Estabelece os direitos e as obrigações da empresa patrocinadora, dos participantes e dos beneficiários em relação ao plano de benefícios. As eventuais dúvidas serão resolvidas de acordo com o que estiver estipulado no regulamento.

Reservas Técnicas

São as reservas obrigatoriamente constituídas pelos seguradores, em função dos seguros contratados e como parte integrante e indispensável do mecanismo do seguro, para garantia das suas operações.

Saldo de Conta

Saldo acumulado das contribuições efetuadas pelo participante, acrescido do retorno dos investimentos.

Tábua de Sobrevivência

É a mesma tábua de mortalidade básica, mas com as margens de segurança (carregamento de segurança) empregadas em sentido oposto ao da tábua de seguros, para os casos de morte. Ou seja, a tábua de sobrevivência superestima a duração da vida dos expostos ao risco. Um exemplo de Tábua de Sobrevivência utilizada no Brasil (também para casos de morte) é a AT-49 (Annuity Table for 1949).

Taxa

O mesmo que tarifa: percentual que a entidade aplica sobre o valor de contribuição, após avaliação do risco, resultando no prêmio a ser pago pelo participante.

Taxa de Administração

Taxa cobrada pela instituição, pela administração de um fundo de investimento. Como se trata da remuneração do serviço prestado pela instituição, fica a critério dela estabelecer o valor percentual dessa taxa que, no entanto, está pré-estabelecida no regulamento do fundo. Todo fundo de investimento tem uma taxa de administração. Fundos diferentes têm taxas diferentes.

Taxa de carregamento

Taxa de carregamento é o valor que é descontado pela Entidade de Previdência Privada de toda e qualquer contribuição aos planos de previdência. Corresponde a um percentual pré-determinado, destinado a cobrir despesas de administração, corretagem, divulgação etc. Este percentual deve constar, obrigatoriamente, do Regulamento do Plano e Nota Técnica Atuarial.

Valor de Resgate

Importância em dinheiro que o participante pode obter em conseqüência da rescisão do contrato de Previdência Privada.

VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre

Desenvolvido com base nos Planos Geradores de Benefícios Livres (PGBLs). A maior diferença é que ao contrário dos planos de previdência do tipo PGBL ou tradicionais, não é possível abater o valor das contribuições ao VGBL do Imposto de Renda a pagar durante a fase de acumulação. Em contrapartida, ao contrário do PGBL, o imposto no resgate é calculado apenas sobre os rendimentos e não inclui o valor das contribuições, sendo que o imposto é calculado com base na tabela progressiva de imposto de renda.

VRGP

Vida com Remuneração Garantida e Performance. Neste tipo de plano, os recursos são corrigidos por um índice predefinido. Também garante o pagamento de uma taxa de juros até o limite de 6% ao ano. Quando os rendimentos superarem o valor mínimo estabelecido em contrato, os participantes terão direito ao repasse de parte desse ganho. Não permite abatimento das contribuições. O IR é pago sobre o rendimento, não sobre o principal.

Fonte: ANAPP

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Como efetuar a consulta do CPF na Receita Federal

Para realizar a consulta do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) no site da Receita Federal, ou seja, para verificar a situação cadastral do seu CPF, basta seguir os passos abaixo:

1) Acesse o site da Receita Federal através do endereço:

www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp

2) No primeiro campo de preenchimento digite o número do seu CPF sem traços, barras ou pontos.

3) No segundo campo de preenchimento digite os caracteres (letras e/ou números) de identificação que serão apresentados em uma figura na própria página ao lado desse campo.

4) Clique em “Enviar”.

A página que se abrirá exibirá os seguintes dados (exemplo):

Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF

Nº do CPF: 000.000.000-00

Nome da Pessoa Física: NOME

Situação Cadastral: REGULAR (ou irregular)

Comprovante emitido às: 00:00:00 do dia 00/00/0000 (hora e data de Brasília).

Código de controle do comprovante: 0000.0000.0000.0000

É isso!

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Vacinas: Tabela Básica de Vacinação Infantil

:: Ao nascer

- BCG ID – dose única – contra formas graves de tuberculose

- Vacina contra hepatite B – 1ª dose – A primeira dose da vacina contra a hepatite B deve ser ministrada na maternidade, nas primeiras doze horas de vida do recém-nascido. O esquema básico se constitui de três doses, com intervalos de trinta dias da primeira para a segunda dose e 180 dias da primeira para a terceira dose.

:: 1 mês

- Vacina contra a hepatite B – 2ª dose

:: 2 meses

- VORH (Vacina Oral de Rotavírus Humano) – 1ª dose – contra diarréia por Rotavírus. É possível administrar a primeira dose da Vacina Oral de Rotavírus Humano a partir de 1 mês e 15 dias a 3 meses e 7 dias de idade (6 a 14 semanas de vida).

- VOP (vacina oral contra pólio) – 1ª dose – contra poliomielite (paralisia infantil)

- Vacina tetravalente (DTP + Hib) – 1ª dose – contra difteria, tétano, coqueluche, meningite e outras infecções causadas pelo Haemophilus influenzae tipo b. O esquema de vacinação atual é feito aos 2, 4 e 6 meses de idade com a vacina Tetravalente e dois reforços com a Tríplice Bacteriana (DTP). O primeiro reforço aos 15 meses e o segundo entre 4 e 6 anos.

- Antipneumocócica conjugada heptavalente – 1ª dose – Começar o esquema de vacinação com a vacina antipneumocócica conjugada heptavalente o mais precocemente possível (no segundo mês de vida). Quando a aplicação dessa vacina não tiver sido iniciada aos dois meses de vida, o esquema de sua administração varia conforme a idade em que a vacinação for iniciada: entre 7 e 11 meses de idade: duas doses com intervalo de dois meses, e terceira dose aos 15 meses de idade; entre 12 e 23 meses de idade: duas doses com intervalo de dois meses; a partir do segundo ano de vida, dose única, exceto em imunodeprimidos que devem receber 2 doses com intervalo de dois meses entre elas.

:: 3 meses

- Antimeningocócica C conjugada – 1ª dose – a vacina antimeningocócica C conjugada pode ser aplicada a partir dos 2 meses de idade. Recomenda-se iniciar a vacinação ainda no primeiro ano de vida visto a incidência e letalidade maior nessa faixa etária. Como as demais vacinas conjugadas é recomendada dose de reforço no segundo ano de vida.

:: 4 meses

- VORH (Vacina Oral de Rotavírus Humano) – 2ª dose – contra diarréia por Rotavírus. É possível administrar a segunda dose da Vacina Oral de Rotavírus Humano a partir de 3 meses e 7 dias a 5 meses e 15 dias de idade (14 a 24 semanas de vida).

- VOP (vacina oral contra pólio) – 2ª dose – contra poliomielite (paralisia infantil)

- Vacina tetravalente (DTP + Hib) – 2ª dose – contra difteria, tétano, coqueluche, meningite e outras infecções causadas pelo Haemophilus influenzae tipo b.

- Antipneumocócica conjugada heptavalente – 2ª dose

:: 5 meses

- Antimeningocócica C conjugada – 2ª dose

:: 6 meses

- VOP (vacina oral contra pólio) – 3ª dose – contra poliomielite (paralisia infantil)

- Vacina tetravalente (DTP + Hib) – 3ª dose – contra difteria, tétano, coqueluche, meningite e outras infecções causadas pelo Haemophilus influenzae tipo b.

- Vacina contra hepatite B – 3ª dose

- Antipneumocócica conjugada heptavalente – 3ª dose

:: 9 meses

- Vacina contra febre amarela – dose única – A vacina contra febre amarela está indicada para crianças a partir dos 09 meses de idade, que residem ou que irão viajar para área endêmica (estados: AP, TO, MA MT, MS, RO, AC, RR, AM, PA, GO e DF), área de transição (alguns municípios dos estados: PI, BA, MG, SP, PR, SC e RS) e área de risco potencial (alguns municípios dos estados BA, ES e MG). Se viajar para áreas de risco, vacinar contra Febre Amarela dez dias antes da viagem.

:: 12 meses

- SRC (tríplice viral) – dose única – contra sarampo, rubéola e caxumba

- Varicela (catapora) – 1ª dose – estima-se que uma só dose da vacina contra a varicela induza imunidade contra a infecção em 70% a 90% das crianças que a receberam, e em 95% a 98%, contra as formas graves da doença. Contudo, não é incomum a ocorrência dessa virose em crianças já vacinadas. Portanto, recomenda-se duas doses da vacina com um intervalo mínimo de 3 a 4 meses.

- Hepatite A – 1ª dose

:: 15 meses

- VOP (vacina oral contra pólio) – reforço – contra poliomielite (paralisia infantil)

- DTP (tríplice bacteriana) – 1º reforço – contra difteria, tétano e coqueluche

- Antimeningocócica C conjugada – reforço

- Antipneumocócica conjugada heptavalente – reforço

:: 18 meses

- Hepatite A – 2ª dose

:: 4 aos 6 anos

- DTP (tríplice bacteriana) – 2º reforço – contra difteria, tétano e coqueluche

- SRC (tríplice viral) – reforço – contra sarampo, rubéola e caxumba

- Varicela (catapora) – 2ª dose

:: 10 anos

- Vacina contra febre amarela – reforço

:: 11 aos 12 anos

- HPV – 3 doses – a princípio, apenas as meninas deverão ser vacinadas. Sempre que possível, a vacina anti-HPV deve ser aplicada preferencialmente na adolescência, antes de iniciada a vida sexual, entre 11 e 12 anos de idade. Duas vacinas estão disponíveis no Brasil: Vacina Quadrivalente Recombinante contra o papilomavírus humano (tipos 6, 11, 16, 18) da MSD, com esquemas de intervalos de 0-2-6 meses, indicada para meninas e mulheres de 9 a 26 anos de idade e a Vacina contra HPV oncogênico (16 e 18, recombinante, com adjuvante AS04), da GSK, com esquemas de intervalos de 0-1-6 meses em meninas e mulheres de 9 a 25 anos de idade.

:: 14 anos

- Tríplice bacteriana acelular do tipo adulto (dTpa)

Fonte: SBIm e Ministério da Saúde

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Taxa de Juros: Financiamento de Veículos | Janeiro 16, 2010

Taxas de juros praticadas em operações de empréstimo da modalidade financiamento de veículos automotores (ex: carros, automóveis, motos etc.) entre o período de 29/12/2009 a 05/01/2010, publicadas oficialmente pelo Banco Central no dia 16 de Janeiro de 2010, informadas pelas diversas instituições financeiras listadas abaixo.

Posição — Instituição (Bancos) — Taxas de juros efetivas ao mês (%)

Financiamento de Veículos (Pessoa física)

01 – BMW FINANCEIRA S A CFI – 1,17
02 – BANCO TOYOTA DO BRASIL S A – 1,20
03 – BANCO PSA FINANCE BRASIL S A – 1,21
04 – CIA CFI RCI BRASIL – 1,31
05 – BANCO MERCEDES-BENZ S.A. – 1,32
06 – BANCO HONDA S A – 1,44
07 – BANCO RODOBENS – 1,46
08 – HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIP – 1,46
09 – BANCO VOLKSWAGEN S A – 1,48
10 – BANCO DO EST DO RS S A – 1,53
11 – CAIXA ECONOMICA FEDERAL – 1,56
12 – FINANC ALFA S A CFI – 1,57
13 – BANCO FIAT S A – 1,57
14 – BANCO VOLVO BRASIL S A – 1,57
15 – GOLCRED – 1,61
16 – BANCO DO BRASIL S A – 1,62
17 – BANCO FIDIS – 1,64
18 – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. – 1,69
19 – HSBC FINANCE S.A. BM – 1,69
20 – BRB – CFI S/A – 1,69
21 – BANCO GMAC – 1,72
22 – BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS – 1,76
23 – BANCO BMG S A – 1,78
24 – BANCO BRADESCO S A – 1,83
25 – AYMORE CFI – 1,83
26 – BANCO ITAUCARD – 1,83
27 – BANCO BANESTES S A – 1,84
28 – ITAÚ UNIBANCO – 1,88
29 – MERCANTIL BRASIL FIN S A CFIS – 1,96
30 – BANCO J SAFRA S A – 1,96
31 – BANCO BGN S A – 1,98
32 – BANCO SAFRA S A – 2,03
33 – BV FINANCEIRA SA CFI – 2,03
34 – BANCO MAXINVEST S A – 2,04
35 – BANCO PAULISTA S A – 2,07
36 – PORTOSEG S A CFI – 2,09
37 – BANCO DAYCOVAL S.A – 2,11
38 – BANCO SOFISA – 2,23
39 – BANCO A J RENNER S A – 2,49
40 – FINANSINOS S A CFI – 2,52
41 – BANCO PECUNIA S A – 2,57
42 – BANCO PANAMERICANO S A – 2,60
43 – FINAMAX S A CFI – 2,61
44 – BANCO YAMAHA MOTOR S.A. – 2,68
45 – BANCO FIBRA S A – 2,93
46 – CREDIARE CFI – 3,57
47 – OMNI SA CFI – 3,63
48 – CIFRA S A CFI – 3,70
49 – BANCO FICSA S A – 4,56
50 – PORTOCRED S A CFI – 4,87

Fonte: Banco Central do Brasil

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Taxa de Juros: Desconto de Duplicata | Janeiro 01, 2010

Taxas de juros envolvendo a operação de desconto de duplicatas para pessoa jurídica entre o período de 14/12/2009 a 18/12/2009, publicadas no dia 01 de Janeiro de 2010 pelo Bacen, informadas pelas várias instituições financeiras listadas abaixo.

Posição — Instituição (Bancos) — Taxas de juros efetivas ao mês (%)

Desconto de Duplicata (Pessoa jurídica)

01 – BANCO CITIBANK S A – 1,18
02 – BPN BRASIL BM S A – 1,42
03 – BANCO FIBRA S A – 1,59
04 – BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A – 1,68
05 – BANCO VOTORANTIM S A – 1,72
06 – BANCO TRIANGULO S A – 1,79
07 – BANCO ABC BRASIL S A – 1,87
08 – BANCO SAFRA S A – 1,94
09 – BANCO DO BRASIL S A – 1,94
10 – VIPAL FINANCEIRA – 2,06
11 – BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S A – 2,11
12 – BANCO RURAL S A – 2,11
13 – BANCO ITAU BBA S A – 2,16
14 – BANCO MODAL S A – 2,16
15 – BANIF BRASIL – 2,17
16 – NBC BANK BRASIL S. A. – 2,18
17 – BANCO BANESTES S A – 2,18
18 – BANCO MERCANTIL DO BRASIL S A – 2,23
19 – BANCO MONEO S A – 2,31
20 – BANCO GUANABARA S A – 2,40
21 – CAIXA ECONOMICA FEDERAL – 2,43
22 – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. – 2,43
23 – BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A – 2,44
24 – HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIP – 2,45
25 – BANCO INDUSVAL S A – 2,46
26 – BANCO BVA S A – 2,47
27 – TODESCREDI S/A – CFI – 2,51
28 – BANCO IBI S A BM – 2,53
29 – MÚLTIPLA CFI S/A – 2,64
30 – BANCO SOFISA – 2,67
31 – SANTINVEST S A CFI – 2,74
32 – BANCO RENDIMENTO S A – 2,74
33 – BANCO DO EST DO RS S A – 2,78
34 – BANCO PROSPER S A – 2,86
35 – BANCO CRUZEIRO DO SUL S A – 2,86
36 – BANCO DO EST DE SE S A – 2,91
37 – BANCO DA AMAZONIA S A – 3,01
38 – BANCO BRADESCO S A – 3,03
39 – HERVAL FINANCEIRA – 3,08
40 – BANCO DAYCOVAL S.A – 3,24
41 – BANCO ITAU S A – 3,24
42 – BANCO LA REP ORIENTAL URUGUAY – 3,60
43 – SOCINAL – 3,79
44 – BANCO SCHAHIN S A – 3,83
45 – ROTULA S/A SCFI – 3,86
46 – BRB BANCO DE BRASILIA S A – 3,89
47 – BANCO LUSO BRASILEIRO S A – 3,91
48 – FINANSINOS S A CFI – 4,33
49 – CREFISA S A CFI – 4,52

Fonte: Banco Central do Brasil

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Taxa de Juros: Cheque Especial | Janeiro 01, 2010

Taxas de juros em operações de crédito envolvendo o uso do cheque especial entre o período de 14/12/2009 a 18/12/2009, publicadas no dia 01 de Janeiro de 2010, informadas pelas diversas instituições financeiras listadas abaixo.

Posição — Instituição (Bancos) — Taxas de juros efetivas ao mês (%)

Cheque Especial (Pessoa física)

01 – BANCO INTERCAP S A – 1,51
02 – BANCO MATONE S A – 1,62
03 – BANCO CRUZEIRO DO SUL S A – 1,98
04 – BANCO VOTORANTIM S A – 2,01
05 – BANCO ALFA S A – 2,03
06 – BANCOOB – 3,03
07 – BANCO PROSPER S A – 3,06
08 – BANCO FATOR S A – 3,09
09 – BANCO RIBEIRAO PRETO S A – 3,43
10 – BANCO BONSUCESSO S.A. – 3,52
11 – BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A – 3,91
12 – BANCO DAYCOVAL S.A – 4,39
13 – BANCO INDUSVAL S A – 4,88
14 – BANCO SAFRA S A – 5,32
15 – BANCO PAULISTA S A – 5,65
16 – BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A – 5,78
17 – CAIXA ECONOMICA FEDERAL – 6,26
18 – BANCO CAPITAL S A – 6,52
19 – BANCO DO EST DO PA S A – 6,63
20 – BANCO DA AMAZONIA S A – 7,04
21 – BANCO LUSO BRASILEIRO S A – 7,11
22 – BANCO MERCANTIL DO BRASIL S A – 7,21
23 – BANCO DO BRASIL S A – 7,75
24 – BANCO SCHAHIN S A – 8,01
25 – BANCO RENDIMENTO S A – 8,21
26 – BANCO BRADESCO S A – 8,26
27 – BANCO ITAU S A – 8,30
28 – BANCO DO EST DE SE S A – 8,47
29 – JBS BANCO S/A – 8,54
30 – HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIP – 8,61
31 – BANCO DO EST DO RS S A – 8,65
32 – BRB BANCO DE BRASILIA S A – 8,77
33 – BANCO BANESTES S A – 8,98
34 – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. – 9,00
35 – BANCO CITIBANK S A – 9,46

Fonte: Banco Central do Brasil

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Taxa de Juros: Crédito Pessoal (Empréstimos) | Janeiro 01, 2010

Taxas de juros em operações de crédito pessoal (empréstimos) entre o período de 14/12/2009 a 18/12/2009, publicadas pelo Banco Central do Brasil no dia 01 de Janeiro de 2010, informadas pelas várias instituições financeiras listadas abaixo.

Posição — Instituição (Bancos) — Taxas de juros efetivas ao mês (%)

Crédito Pessoal (Empréstimos) (Pessoa física)

01 – BANCO BVA S A – 0,90
02 – BANCO MERCEDES-BENZ S.A. – 1,25
03 – VIPAL FINANCEIRA – 1,43
04 – BANCO GUANABARA S A – 1,47
05 – FINANC ALFA S A CFI – 1,55
06 – BRB – CFI S/A – 1,57
07 – BANCO ALFA S A – 1,58
08 – BARIGUI S A CFI – 1,71
09 – BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A – 1,72
10 – BANCO CRUZEIRO DO SUL S A – 1,76
11 – BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S A – 1,78
12 – BANCO DAYCOVAL S.A – 1,88
13 – SANTINVEST S A CFI – 1,93
14 – BANCO SOFISA – 1,93
15 – BANCO PECUNIA S A – 1,99
16 – BANCOOB – 1,99
17 – BANCO MATONE S A – 2,03
18 – TODESCREDI S/A – CFI – 2,05
19 – BANCO BGN S A – 2,06
20 – CAIXA ECONOMICA FEDERAL – 2,06
21 – BANCO MORADA S A – 2,09
22 – BANCO VOLKSWAGEN S A – 2,12
23 – PARANA BANCO S A – 2,13
24 – BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS – 2,13
25 – BV FINANCEIRA SA CFI – 2,14
26 – PARATI CFI S A – 2,16
27 – BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A – 2,16
28 – BANCO VOTORANTIM S A – 2,16
29 – LECCA CFI – 2,19
30 – BANCO RURAL S A – 2,23
31 – BANCO BONSUCESSO S.A. – 2,23
32 – BANCO BMG S A – 2,24
33 – BANCO BANESTES S A – 2,30
34 – BANCO ARBI S A – 2,31
35 – NBC BANK BRASIL S. A. – 2,32
36 – BANCO DA AMAZONIA S A – 2,33
37 – BANCO FICSA S A – 2,33
38 – BANCO SCHAHIN S A – 2,33
39 – BANCO DO BRASIL S A – 2,34
40 – BANCO MERCANTIL DO BRASIL S A – 2,38
41 – BANCO FIBRA S A – 2,39
42 – BANCO LUSO BRASILEIRO S A – 2,41
43 – BANCO DO EST DE SE S A – 2,46
44 – CARUANA SCFI – 2,46
45 – BANCO RIBEIRAO PRETO S A – 2,53
46 – BANCO PAULISTA S A – 2,66
47 – BANCO CACIQUE S A – 2,67
48 – BANCO TRICURY S A – 2,71
49 – BANCO CITIBANK S A – 2,85
50 – BANCO DO EST DO RS S A – 2,95
51 – BANIF BRASIL – 3,01
52 – BANCO INTERMEDIUM S/A – 3,04
53 – BANCO A J RENNER S A – 3,14
54 – BANEX S/A CFI – 3,18
55 – BRB BANCO DE BRASILIA S A – 3,19
56 – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. – 3,21
57 – PERNAMBUCANAS FINANC S A CFI – 3,28
58 – SOCINAL – 3,33
59 – OMNI SA CFI – 3,46
60 – UNILETRA S A CFI – 3,48
61 – CREDIARE CFI – 3,50
62 – BANCO DO EST DO PA S A – 3,77
63 – PORTOSEG S A CFI – 3,77
64 – BANCO CITICARD – 3,86
65 – ROTULA S/A SCFI – 4,01
66 – BANCO ITAU S A – 4,05
67 – BANCO ITAUCARD – 4,39
68 – FINANSINOS S A CFI – 4,40
69 – BANCO SEMEAR – 4,48
70 – DIRECAO S A CFI – 4,68
71 – BANCO BRADESCO S A – 4,69
72 – HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIP – 4,69
73 – QUERO QUERO S A CFI – 4,83
74 – BANCO SAFRA S A – 5,11
75 – BANCO GE CAPITAL S A – 5,57
76 – FINAMAX S A CFI – 6,97
77 – PORTOCRED S A CFI – 7,84
78 – GRAZZIOTIN FINANCIADORA SA CFI – 8,82
79 – CIFRA S A CFI – 9,45
80 – BANCO ITAUCRED FINANC S A – 9,95
81 – AYMORE CFI – 10,08
82 – KREDILIG – 10,38
83 – MIDWAY S.A. – SCFI – 10,84
84 – DACASA FINANCEIRA S A SCFI – 11,42
85 – BANCO CSF S.A. – 11,91
86 – NEGRESCO S A CFI – 12,37
87 – FAI S A CFI – 13,82
88 – BANCO IBI S A BM – 14,36
89 – BANCO AZTECA DO BRASIL S.A. – 14,36
90 – SAX CFI – 14,59
91 – CETELEM BRASIL S A CFI – 15,84
92 – CREFISA S A CFI – 19,08

Fonte: Banco Central do Brasil

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