Você quer comprar um carro usado? Fique atento aos cuidados a serem observados quando for efetuar a negociação.
Faça a opção por uma loja ou concessionária estabelecida regularmente e com boas referências. Se você comprar direto de um particular pode utilizar as dicas abaixo, mas se houver algum problema no veículo não poderá registrar uma reclamação no PROCON. Isso porque pelo Código de Defesa do Consumidor, para esses casos, a pessoa que vende seu veículo não é considerada fornecedor, portanto, não há uma relação de consumo. Assim, no caso de compra e venda entre particulares, qualquer problema que não for resolvido entre as partes, só poderá ser resolvido na justiça comum. Só há relação de consumo se você comprar o carro em uma loja de veículos ou concessionária, então você pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.
Antes da compra não se esqueça de verificar:
1) se os documentos são autênticos, conferindo o número do chassi gravado em vários lugares no veículo, próximo ao motor, no vidro ou outros locais. A numeração deverá ser a mesma que consta no certificado de propriedade do veículo. Os números e letras da plaqueta de identificação devem estar alinhados, com espaçamentos regulares e contornos uniformes;
2) se o carro tem multas ou bloqueios pelo número do RENAVAM através do site do DETRAN e da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br);
Saiba como consultar Multas de Trânsito no DETRAN
3) o estado de conservação da parte mecânica e funilaria. Para isto tente obter ajuda de um mecânico de sua confiança;
4) o preço em jornais e revistas e também pela tabela FIPE, para comparação de preços;
Veja a Tabela de Carros Usados e Novos (FIPE)
5) se há bolhas na pintura, o que significa sinal de ferrugem;
6) o fechamento das portas e capôs. O desnível pode indicar que o carro foi batido;
7) as condições do amortecedor, balançando o carro. Se ele balançar repetidas vezes o amortecedor poderá estar em más condições;
8) os pneus. Estando muito lisos, sem aderência, poderão comprometer sua segurança. Desgastes irregulares e o carro pendendo para um dos lados podem indicar problemas na suspensão, no alinhamento ou no balanceamento das rodas;
9) o líquido no depósito de água, que não deve apresentar sinais de ferrugem ou aspecto oleoso. Os tubos de borracha não devem estar rachados, quebrados ou ressecados;
10) os equipamentos de segurança do veículo tais como: extintor de incêndio, macaco, cinto de segurança, triângulo de sinalização, chave de roda e estepe. Solicite também o manual de instruções do veículo.
Documentação que deve ser exigida no momento de fechar o contrato:
a) comprovante de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e do DPVAT (seguro obrigatório); certificado de registro e licenciamento de veículo (CRV);
b) certificado de transferência (DUT) datado, preenchido e com firma reconhecida. Assim que houver o reconhecimento da firma o veículo deverá ser transferido pois a validade do documento é de dias. Solicitar também o recibo com data e hora da retirada do veículo para garantir que toda a ocorrência anterior não será de responsabilidade do novo proprietário, assim como o contrato de venda;
Para a transferência da documentação do veículo para o seu nome é exigido pelo DETRAN:
1) comprovantes de pagamento do IPVA, do seguro obrigatório e das multas;
2) certificado de registro e licenciamento do veículo;
3) recibo de venda ou contrato;
Antes de efetuar a compra verifique junto à Polícia Civil se o carro em questão não foi furtado. Junto ao Detran verifique a situação do veículo e se não há multas pendentes.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, caso ocorra a presença de vícios (problemas) que possam ser constatados com facilidade, o consumidor terá um prazo de 90 dias para reclamar. Após a reclamação, se não houver a solução até um prazo de no máximo 30 dias, o consumidor poderá exigir, a sua escolha:
a) a troca do veículo por outro da mesma espécie;
b) o cancelamento da compra, com a devolução da quantia paga;
c) ou o abatimento proporcional do preço.
Antes de comprar, verifique junto ao Cadastro de Reclamações do Procon do seu Estado se há reclamações da empresa e os resultados apresentados.
Se o veículo for comprado por leilão todas as condições acima citadas também devem ser observadas. Se o veículo não estiver em ordem e o consumidor optar por adquiri-lo nestas condições, peça para o vendedor especificar na nota fiscal ou no recibo todos os problemas do automóvel.
TIPOS DE CONTRATAÇÃO
Arrendamento Mercantil (Leasing)
É ofertado de forma indevida pelas empresas como um tipo de financiamento mas, de fato, o leasing tem suas características próprias, portanto, leia o contrato com atenção exigindo do fornecedor esclarecimentos sobre:
1) o valor total do contrato ou o custo efetivo total;
2) o tempo de duração do contrato, pois o prazo mínimo é de dois anos;
3) o valor das prestações e o custo embutido;
4) os encargos financeiros e outras implicações se houver atraso nas prestações. Havendo o atraso a empresa (fornecedor) poderá pegar o carro de volta por meio de uma ação judicial de reintegração de posse;
5) a possibilidade de devolução do bem em caso de desistência ou no final do contrato;
Verifique também, no caso de rescisão contratual, se existe alguma penalidade para a devolução de bem.
Saiba que o leasing é um tipo de operação onde o consumidor “aluga” um bem, neste caso, um automóvel, podendo escolher ao final do contrato se vai comprá-lo ou não. Enquanto isso não ocorre, o carro não é do consumidor.
No leasing, o consumidor paga o valor do “aluguel” e o “VRG” (valor residual garantido). Esse valor (VRG) irá garantir que o arrendador (empresa que alugou) possa receber, ao final do contrato, o valor mínimo do bem negociado, no caso do arrendatário (consumidor que alugou) não optar por ficar com o veículo ou não dar continuidade ao contrato. O valor de VRG poderá ser antecipado, ou dividido em parcelas, ou até pago posteriormente, no término da contratação.
Outro dado importante a ser observado no contrato de leasing é o seguro. O consumidor não é obrigado a fazer o seguro com a mesma empresa que vendeu o veículo. São duas contratações diferentes. Você poderá contratar este seguro, que tem o objetivo de cobrir o valor do bem no caso de sinistro (furto, roubo ou colisão), com outra empresa.
Crédito Direto ao Consumidor (CDC)
Este é um tipo de financiamento em que o valor total do bem será pago em parcelas definidas no momento da contratação.
Atualmente estão sendo oferecidos, no mercado, financiamentos em 24, 40, 60, 72 e até 99 meses. Cuidado com essas ofertas! Avalie se realmente vale a pena comprar um produto que vai levar 5, 6 ou 8 anos para ser pago, o que significa 60, 72 ou 99 parcelas, sendo que após todo esse tempo ele já perdeu muito o seu valor para revenda. Além disso, se você somar as prestações verá que com o que irá pagar no financiamento daria para comprar, às vezes, até dois produtos novos. As taxas de juros do financiamento de veículos nem sempre são elevadas – muitas vezes são mais baixas do que de outros financiamentos –, portanto o consumidor percebe mesmo o quanto está perdendo somente quando soma as prestações.
Confira as Taxas de Juros do Financiamento de Veículos
Peça informações sobre o valor total do financiamento comparando com o valor do bem a vista e sobre as taxas de juros cobradas.
Durante a duração do leasing ou do CDC poderão ocorrer acontecimentos imprevistos ao consumidor, como a perda do emprego, por exemplo, o que possivelmente acabará por impossibilitar a continuidade do pagamento do financiamento. Se isto ocorrer, o fornecedor poderá acionar judicialmente o consumidor através de uma ação de busca e apreensão do bem para reaver o veículo. Uma vez de posse dele, o bem deverá ser vendido por meio de um leilão. Se o valor alcançado for superior ao valor do saldo devedor (valor que ainda não foi pago para o banco) o consumidor terá direito a diferença deste valor. Se a dívida for maior do que o valor do bem leiloado, o consumidor ainda terá que pagar esta diferença ao banco.
Fonte: Procon SP
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