Direito Sucessao

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Trecho do Livro: Herança – Perguntas e Respostas
Livro Heranca Perguntas Respostas
Autora: Ivone Zeger
Editora: Mescla
ISBN: 9788588641075

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O Direito não é mais do que uma das ferramentas postas a serviço da humanidade para minorar seus males.

A aventura da espécie humana por este planeta é uma sucessão de desencontros, mas ninguém consegue deixar de conviver. O fenômeno do homem só já foi explorado na filosofia e na literatura: conseguiriam percorrer o fluxo existencial desacompanhados apenas aqueles que estivessem muito acima ou infinitamente abaixo da normalidade. Afora essas duas categorias – felizmente raras –, apenas um infortúnio poderia privar o indivíduo de companhia. O exemplo de Robinson Crusoé é sempre lembrado.

A vocação gregária é natural e não exclui a participação da vontade. Vivemos em conjunto porque o instinto nos fez necessitar do contato e aderimos, convictos e satisfeitos, a esse modelo original. Sentimos prazer autêntico em conviver.

Mas o convívio cobra seus tributos. E eles se tornam mais onerosos quando está em jogo a questão patrimonial. Ao se esquecer de que a vida é finita e se torna cada vez mais frágil, o ser racional confere excessiva importância aos bens materiais. Acumula-se um acervo e nem sempre se cuida de seu destino, até que o titular dominial é convocado para o único e incontornável encontro a que não se escapa: o chamado da morte.

Passado o momento de dor, pois a morte sempre é superada, surgem as questões sucessórias. O direito se predispõe a sanar os conflitos, mas a criatividade humana é muito maior do que a limitada capacidade de previsão do legislador. Herda-se a dor da perda, mas não é raro que se conte também com o legado da discórdia. Os herdeiros sentem-se prejudicados. A família se transforma em uma entidade complexa e conflituosa, seja pelo ingresso de outras pessoas, com distinta concepção de valores, seja em virtude das inúmeras conformações que essa instituição pode adquirir.

Todos que têm experiência no foro da família sabem o que poderão encontrar durante as partilhas. Os inventários, os arrolamentos, os testamentos e suas vicissitudes constituem – para muito além da seara jurídica – material fecundo de reflexão psicológica, sociológica, moral e política.

O universo do direito das sucessões precisa ser compreendido por todos. Não deve ser território reservado aos técnicos e especialistas em ciência jurídica. Qualquer ser humano poderá enfrentar as situações patrimoniais decorrentes da morte de um ente próximo, sendo também prudente pensar na própria partida. O que se fará daquilo que amealhamos quando a ceifadeira nos escolher?

Se algum não iniciado ousar uma incursão pelos códigos por certo desistirá. A linguagem técnica nem sempre é assimilável para quem não enfrentou um bacharelado. O aconselhamento com profissionais pode esclarecer dúvidas, mas o hábito do jurista é lançar mão do hermetismo vernacular que assusta e afugenta.

Por isso é que a obra de Ivone Zeger reveste uma dimensão insuspeita. Ela traduz para o leigo – com objetividade, singeleza e correção – aquilo que pareceria indecifrável a quem se dispusesse a ir à fonte normativa por sua conta e risco.

A sofisticação da ciência jurídica passa a constituir um gravame adicional às asperezas enfrentadas por todos os que necessitam da tutela do direito. Ivone desmistifica a selva obscura da lei e abre clareiras de compreensão atingíveis por qualquer interessado. O direito passa a ser inteligível. Mostra o seu lado lógico e solucionador. E é assim que ele deveria ser, não fosse a arrogância científica a blindar uma área de conhecimento preordenada a resolver problemas concretos.

Ivone, profissional experimentada, conhece o seu mister. Sabe do que está falando e perscrutou as dúvidas mais frequentes em relação ao tema. Além disso, possui um talento raro e, portanto, precioso: consegue clarear o que para tantos é uma escuridão indevassável ou tormentosa penumbra.

Após a colheita bem-sucedida de seu primeiro livro, Como a Lei Resolve Questões de Família (Mescla, 2007), vaticina-se caminho igualmente auspicioso para este livro. Ambos se propõem familiarizar as pessoas com uma normatividade que incidirá sobre sua vida em algum momento. Convém a todos interessar-se por isso. Não se pode prometer a eliminação de todas as angústias ou desconfortos. Mas é sempre melhor vislumbrar o que se avizinha – mais dia, menos dia – do que ser apanhado de surpresa.

Aqueles que pretendem fazer do direito uma ferramenta efetiva, eficiente e eficaz devem se regozijar com a missão de que Ivone Zeger se imbuiu. Ao simplificar, ela valoriza, prestigia e enobrece esta que foi a opção de vida de tantos: a ciência do justo e do ético.

José Renato Nalini
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

APRESENTAÇÃO

Diz a sabedoria popular que o verdadeiro teste para comprovar a união de uma família é ver como seus membros reagem durante a partilha de uma herança. E, de fato, como advogada que há anos tem acompanhado inúmeros processos de sucessão – o nome que na linguagem jurídica se dá ao conjunto de procedimentos legais que culminam com a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida –, percebo que, com frequência, os desentendimentos entre herdeiros não só acabam em longas brigas nos tribunais como também desgastam e corroem os laços familiares e afetivos. Percebo ainda que, muitas vezes, boa parte dos conflitos deve-se não à má-fé desse ou daquele membro da família, mas à simples falta de informação.

O desconhecimento dos aspectos legais que envolvem o processo de sucessão gera uma série de expectativas equivocadas quanto à parte que cabe a cada um e aos direitos e obrigações de uns e de outros. É possível que um filho receba uma parte da herança maior do que a que foi destinada a outro filho? A esposa também é herdeira? E a companheira? E a namorada? E o que dizer dos filhos nascidos fora do casamento? Bens doados em vida devem entrar no inventário após a morte do doador? E o que acontece caso a pessoa que os recebeu já tenha feito uso desses bens? Em que ocasiões é possível deserdar alguém? Como se faz um testamento e por que fazê-lo? E as dívidas do falecido, quem paga? É possível destinar a propriedade de um imóvel para uma pessoa e seu uso para outra? Se um herdeiro achar que foi lesado, que providências deve tomar? Quem pode e quem não pode fazer inventário e partilha no cartório?

Essa é apenas uma pequena amostra das dúvidas que assolam os membros de uma família no delicado momento em que têm de lidar com a morte de um ente querido e com a partilha dos bens por ele deixados. Para tentar lançar luz sobre essas e outras questões é que me propus escrever este livro.

Assim como fiz em minha obra anterior, Como a Lei Resolve Questões de Família, procuro falar de temas essenciais da legislação referente à sucessão numa linguagem clara e objetiva, tendo por base as perguntas mais comuns que me são feitas por clientes e também pelo público que acompanha minhas colunas e artigos em jornais e revistas, bem como minhas participações em programas de rádio e TV.

Cabe salientar que este livro visa apenas fornecer ao leitor leigo algumas informações e esclarecimentos básicos sobre o assunto – o que, de modo algum, dispensa os serviços de um advogado. Para questões mais específicas, assim como para o encaminhamento dos devidos procedimentos legais, os serviços desse profissional são indispensáveis. No entanto, como iniciação no tema, este livro poderá ajudá-lo a se orientar no labirinto das leis que regem a sucessão. E também o ajudará a não ter mais “arrepios” ao ouvir palavras como “inventário”, “espólio”, “colação”, “usufruto”, “inalienabilidade”, “meação”, “codicilo” e tantas outras que você encontrará pelo caminho até que chegue o momento de receber – ou de deixar – sua herança.

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Para muitas pessoas, a discussão em torno da herança deixada por um parente falecido resume-se a saber quem fica com o quê. Em que casos a esposa divide com os filhos a herança deixada pelo marido e em que situações ela não tem direito a nada? Quem vive em união estável tem direito a herança? Quando os pais do falecido também são herdeiros? E os irmãos, tios, sobrinhos e demais parentes? Pode-se receber uma herança antes do falecimento do detentor do patrimônio? O regime de bens do casamento tem alguma coisa a ver com a herança? Uma divorciada pode ser herdeira do ex-marido? E o que acontece caso a pessoa morra sem deixar testamento?

A lista de dúvidas parece interminável. As respostas, porém, podem ser encontradas na lei. A parte do Código Civil Brasileiro de 2002 que trata das sucessões (isto é, das heranças) é longa, detalhada e, em alguns casos, complexa, estando sujeita à interpretação de juristas e magistrados. Mas não se assuste. Para obter o esclarecimento das dúvidas mais comuns, você encontrará neste capítulo um guia de perguntas e respostas objetivo e direto. Informar-se é a melhor forma de impedir que seus direitos sejam desrespeitados. É, também, uma maneira eficaz de lidar com – ou mesmo evitar – o pesadelo das brigas entre herdeiros.

BENS E PATRIMÔNIO

Bens – posses materiais de uma pessoa; as diferentes coisas que ela possui.

Bens aquestos – bens adquiridos na vigência do casamento.

Bens colacionáveis – bens doados em vida pelo autor da herança. Esses bens deverão ser posteriormente incluídos no inventário, o que recebe o nome de colação.

Bens comuns – os que pertencem ao marido e à mulher, em virtude do regime do casamento. É importante lembrar que, dependendo do regime, mesmo os bens que estiverem em nome de apenas um dos cônjuges poderão pertencer aos dois.

Bens incomunicáveis – aqueles que pertencem a um dos cônjuges e são excluídos do regime de comunhão. Exemplo: bens que os cônjuges possuíam antes de se casarem, se o regime do casamento for o da comunhão parcial de bens.

Bens imóveis – casas, apartamentos, sítios, fazendas (enfim, tudo que não pode ser removido).

Bens móveis – tudo que não é imóvel. Por exemplo: veículos, obras de arte, mobiliário e eletrodomésticos, peças ornamentais, coleções de objetos, joias, ações etc.

Bens vinculados – os que, por lei ou por disposição de alguém, são inalienáveis, impenhoráveis e incomunicáveis (ou seja, não podem ser vendidos, penhorados ou partilhados).

Patrimônio – o conjunto de todos os bens possuídos por uma pessoa, por uma família, por uma empresa etc.

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