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	<title>Tigre de Fogo &#187; Direito Sucessao</title>
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		<title>Trecho do Livro: Herança &#8211; Perguntas e Respostas</title>
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		<pubDate>Thu, 04 Feb 2010 18:42:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>tigre de fogo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[<p><p><a href="http://tigredefogo.com/1147/livros/trecho-do-livro-heranca-perguntas-e-respostas/">Trecho do Livro: Herança &#8211; Perguntas e Respostas</a></p><p>Trecho do Livro: Herança &#8211; Perguntas e Respostas Autora: Ivone Zeger Editora: Mescla ISBN: 9788588641075 Saiba onde encontrar este livro O Direito não é mais do que uma das ferramentas postas a serviço da humanidade para minorar seus males. A aventura da espécie humana por este planeta é uma sucessão de desencontros, mas ninguém consegue [...]</p></p><p><a href="http://tigredefogo.com">Tigre de Fogo</a></p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://tigredefogo.com/1147/livros/trecho-do-livro-heranca-perguntas-e-respostas/">Trecho do Livro: Herança &#8211; Perguntas e Respostas</a></p><p><!--Ads10--></p>
<p><strong>Trecho do Livro: Herança &#8211; Perguntas e Respostas</strong><br />
<img src="http://tigredefogo.com/wp-content/uploads/2010/02/livro-heranca-perguntas-respostas.jpg?25a3a7" border="0" alt="Livro Heranca Perguntas Respostas" hspace="1" vspace="5" width="100" height="100" align="right" /><br />
<strong>Autora: Ivone Zeger</strong><br />
<strong>Editora: Mescla</strong><br />
<strong>ISBN: 9788588641075</strong></p>
<p><span style="color: #1982D1;">»</span> <a title="Saiba onde encontrar este livro" rel="nofollow" href="http://www.livrariacultura.com.br/scripts/cultura/externo/index.asp?id_link=4413&amp;tipo=2&amp;isbn=9788588641075" target="_blank"><strong>Saiba onde encontrar este livro</strong></a></p>
<p>O Direito não é mais do que uma das ferramentas postas a serviço da humanidade para minorar seus males.</p>
<p>A aventura da espécie humana por este planeta é uma sucessão de desencontros, mas ninguém consegue deixar de conviver. O fenômeno do homem só já foi explorado na filosofia e na literatura: conseguiriam percorrer o fluxo existencial desacompanhados apenas aqueles que estivessem muito acima ou infinitamente abaixo da normalidade. Afora essas duas categorias – felizmente raras –, apenas um infortúnio poderia privar o indivíduo de companhia. O exemplo de Robinson Crusoé é sempre lembrado.</p>
<p>A vocação gregária é natural e não exclui a participação da vontade. Vivemos em conjunto porque o instinto nos fez necessitar do contato e aderimos, convictos e satisfeitos, a esse modelo original. Sentimos prazer autêntico em conviver.</p>
<p>Mas o convívio cobra seus tributos. E eles se tornam mais onerosos quando está em jogo a questão patrimonial. Ao se esquecer de que a vida é finita e se torna cada vez mais frágil, o ser racional confere excessiva importância aos bens materiais. Acumula-se um acervo e nem sempre se cuida de seu destino, até que o titular dominial é convocado para o único e incontornável encontro a que não se escapa: o chamado da morte.</p>
<p>Passado o momento de dor, pois a morte sempre é superada, surgem as questões sucessórias. O direito se predispõe a sanar os conflitos, mas a criatividade humana é muito maior do que a limitada capacidade de previsão do legislador. Herda-se a dor da perda, mas não é raro que se conte também com o legado da discórdia. Os herdeiros sentem-se prejudicados. A família se transforma em uma entidade complexa e conflituosa, seja pelo ingresso de outras pessoas, com distinta concepção de valores, seja em virtude das inúmeras conformações que essa instituição pode adquirir.</p>
<p>Todos que têm experiência no foro da família sabem o que poderão encontrar durante as partilhas. Os inventários, os arrolamentos, os testamentos e suas vicissitudes constituem – para muito além da seara jurídica – material fecundo de reflexão psicológica, sociológica, moral e política.</p>
<p>O universo do direito das sucessões precisa ser compreendido por todos. Não deve ser território reservado aos técnicos e especialistas em ciência jurídica. Qualquer ser humano poderá enfrentar as situações patrimoniais decorrentes da morte de um ente próximo, sendo também prudente pensar na própria partida. O que se fará daquilo que amealhamos quando a ceifadeira nos escolher?</p>
<p>Se algum não iniciado ousar uma incursão pelos códigos por certo desistirá. A linguagem técnica nem sempre é assimilável para quem não enfrentou um bacharelado. O aconselhamento com profissionais pode esclarecer dúvidas, mas o hábito do jurista é lançar mão do hermetismo vernacular que assusta e afugenta.</p>
<p>Por isso é que a obra de Ivone Zeger reveste uma dimensão insuspeita. Ela traduz para o leigo – com objetividade, singeleza e correção – aquilo que pareceria indecifrável a quem se dispusesse a ir à fonte normativa por sua conta e risco.</p>
<p>A sofisticação da ciência jurídica passa a constituir um gravame adicional às asperezas enfrentadas por todos os que necessitam da tutela do direito. Ivone desmistifica a selva obscura da lei e abre clareiras de compreensão atingíveis por qualquer interessado. O direito passa a ser inteligível. Mostra o seu lado lógico e solucionador. E é assim que ele deveria ser, não fosse a arrogância científica a blindar uma área de conhecimento preordenada a resolver problemas concretos.</p>
<p>Ivone, profissional experimentada, conhece o seu mister. Sabe do que está falando e perscrutou as dúvidas mais frequentes em relação ao tema. Além disso, possui um talento raro e, portanto, precioso: consegue clarear o que para tantos é uma escuridão indevassável ou tormentosa penumbra.</p>
<p>Após a colheita bem-sucedida de seu primeiro livro, Como a Lei Resolve Questões de Família (Mescla, 2007), vaticina-se caminho igualmente auspicioso para este livro. Ambos se propõem familiarizar as pessoas com uma normatividade que incidirá sobre sua vida em algum momento. Convém a todos interessar-se por isso. Não se pode prometer a eliminação de todas as angústias ou desconfortos. Mas é sempre melhor vislumbrar o que se avizinha – mais dia, menos dia – do que ser apanhado de surpresa.</p>
<p>Aqueles que pretendem fazer do direito uma ferramenta efetiva, eficiente e eficaz devem se regozijar com a missão de que Ivone Zeger se imbuiu. Ao simplificar, ela valoriza, prestigia e enobrece esta que foi a opção de vida de tantos: a ciência do justo e do ético.</p>
<p><em>José Renato Nalini<br />
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo</em></p>
<p>APRESENTAÇÃO</p>
<p>Diz a sabedoria popular que o verdadeiro teste para comprovar a união de uma família é ver como seus membros reagem durante a partilha de uma herança. E, de fato, como advogada que há anos tem acompanhado inúmeros processos de sucessão – o nome que na linguagem jurídica se dá ao conjunto de procedimentos legais que culminam com a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida –, percebo que, com frequência, os desentendimentos entre herdeiros não só acabam em longas brigas nos tribunais como também desgastam e corroem os laços familiares e afetivos. Percebo ainda que, muitas vezes, boa parte dos conflitos deve-se não à má-fé desse ou daquele membro da família, mas à simples falta de informação.</p>
<p>O desconhecimento dos aspectos legais que envolvem o processo de sucessão gera uma série de expectativas equivocadas quanto à parte que cabe a cada um e aos direitos e obrigações de uns e de outros. É possível que um filho receba uma parte da herança maior do que a que foi destinada a outro filho? A esposa também é herdeira? E a companheira? E a namorada? E o que dizer dos filhos nascidos fora do casamento? Bens doados em vida devem entrar no inventário após a morte do doador? E o que acontece caso a pessoa que os recebeu já tenha feito uso desses bens? Em que ocasiões é possível deserdar alguém? Como se faz um testamento e por que fazê-lo? E as dívidas do falecido, quem paga? É possível destinar a propriedade de um imóvel para uma pessoa e seu uso para outra? Se um herdeiro achar que foi lesado, que providências deve tomar? Quem pode e quem não pode fazer inventário e partilha no cartório?</p>
<p>Essa é apenas uma pequena amostra das dúvidas que assolam os membros de uma família no delicado momento em que têm de lidar com a morte de um ente querido e com a partilha dos bens por ele deixados. Para tentar lançar luz sobre essas e outras questões é que me propus escrever este livro.</p>
<p>Assim como fiz em minha obra anterior, <strong><a title="Como a Lei Resolve Questoes de Familia" rel="nofollow" href="http://www.submarino.com.br/produto/1/1939987/?franq=279991" target="_blank">Como a Lei Resolve Questões de Família</a></strong>, procuro falar de temas essenciais da legislação referente à sucessão numa linguagem clara e objetiva, tendo por base as perguntas mais comuns que me são feitas por clientes e também pelo público que acompanha minhas colunas e artigos em jornais e revistas, bem como minhas participações em programas de rádio e TV.</p>
<p>Cabe salientar que este livro visa apenas fornecer ao leitor leigo algumas informações e esclarecimentos básicos sobre o assunto – o que, de modo algum, dispensa os serviços de um advogado. Para questões mais específicas, assim como para o encaminhamento dos devidos procedimentos legais, os serviços desse profissional são indispensáveis. No entanto, como iniciação no tema, este livro poderá ajudá-lo a se orientar no labirinto das leis que regem a sucessão. E também o ajudará a não ter mais “arrepios” ao ouvir palavras como “inventário”, “espólio”, “colação”, “usufruto”, “inalienabilidade”, “meação”, “codicilo” e tantas outras que você encontrará pelo caminho até que chegue o momento de receber – ou de deixar – sua herança.</p>
<p>&#8212;&#8211;</p>
<p>Para muitas pessoas, a discussão em torno da herança deixada por um parente falecido resume-se a saber quem fica com o quê. Em que casos a esposa divide com os filhos a herança deixada pelo marido e em que situações ela não tem direito a nada? Quem vive em união estável tem direito a herança? Quando os pais do falecido também são herdeiros? E os irmãos, tios, sobrinhos e demais parentes? Pode-se receber uma herança antes do falecimento do detentor do patrimônio? O regime de bens do casamento tem alguma coisa a ver com a herança? Uma divorciada pode ser herdeira do ex-marido? E o que acontece caso a pessoa morra sem deixar testamento?</p>
<p>A lista de dúvidas parece interminável. As respostas, porém, podem ser encontradas na lei. A parte do Código Civil Brasileiro de 2002 que trata das sucessões (isto é, das heranças) é longa, detalhada e, em alguns casos, complexa, estando sujeita à interpretação de juristas e magistrados. Mas não se assuste. Para obter o esclarecimento das dúvidas mais comuns, você encontrará neste capítulo um guia de perguntas e respostas objetivo e direto. Informar-se é a melhor forma de impedir que seus direitos sejam desrespeitados. É, também, uma maneira eficaz de lidar com – ou mesmo evitar – o pesadelo das brigas entre herdeiros.</p>
<p>BENS E PATRIMÔNIO</p>
<p>Bens – posses materiais de uma pessoa; as diferentes coisas que ela possui.</p>
<p>Bens aquestos – bens adquiridos na vigência do casamento.</p>
<p>Bens colacionáveis – bens doados em vida pelo autor da herança. Esses bens deverão ser posteriormente incluídos no inventário, o que recebe o nome de colação.</p>
<p>Bens comuns – os que pertencem ao marido e à mulher, em virtude do regime do casamento. É importante lembrar que, dependendo do regime, mesmo os bens que estiverem em nome de apenas um dos cônjuges poderão pertencer aos dois.</p>
<p>Bens incomunicáveis – aqueles que pertencem a um dos cônjuges e são excluídos do regime de comunhão. Exemplo: bens que os cônjuges possuíam antes de se casarem, se o regime do casamento for o da comunhão parcial de bens.</p>
<p>Bens imóveis – casas, apartamentos, sítios, fazendas (enfim, tudo que não pode ser removido).</p>
<p>Bens móveis – tudo que não é imóvel. Por exemplo: veículos, obras de arte, mobiliário e eletrodomésticos, peças ornamentais, coleções de objetos, joias, ações etc.</p>
<p>Bens vinculados – os que, por lei ou por disposição de alguém, são inalienáveis, impenhoráveis e incomunicáveis (ou seja, não podem ser vendidos, penhorados ou partilhados).</p>
<p>Patrimônio – o conjunto de todos os bens possuídos por uma pessoa, por uma família, por uma empresa etc.</p>
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