Livro Aprenda a Investir em Acoes e a Operar na Bolsa Via Internet

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Trecho do Livro: Aprenda a Investir em Ações e a Operar na Bolsa Via Internet
Livro Aprenda a Investir em Acoes e a Operar na Bolsa Via Internet
Autor: Carlos A.H. Brum
Editora: Ciência Moderna
ISBN: 9788573934731

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Subsistema Financeiro Nacional

Subsistema Normativo

O Sistema Financeiro Nacional é constituído por um subsistema normativo e por outro operativo. O subsistema normativo controla e regula o subsistema operativo. Esse controle e regulação são exercidos por meio de normas legais, expedidas pela autoridade monetária. As instituições que compõem o subsistema normativo são: o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários.

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

O Conselho Monetário Nacional é o órgão deliberativo máximo do sistema financeiro brasileiro. Ele tem a incumbência de formular a política da moeda e do crédito, de acordo com a Lei Nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN

O Banco Central do Brasil, criado pela Lei Nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda e tem, por objetivo, executar e fiscalizar o cumprimento de todas as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional, zelar pela adequada liquidez da economia, manter as reservas internacionais do país em nível satisfatório, assegurar a formação de poupança em níveis apropriados e garantir a estabilidade e o aperfeiçoamento do Sistema Financeiro Nacional.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (C.V.M)

A CVM é uma Autarquia Federal, criada em 1976 pela Lei Nº 6.385, para regular, disciplinar e fiscalizar o mercado de títulos e valores mobiliários (bolsas de valores, companhias abertas, fundos de investimento e mercados derivativos que tenham por referência valores mobiliários). É conhecida como a instituição “xerife” do mercado de capitais brasileiro.

Uma das principais funções da CVM é cuidar para que os investidores tenham acesso a informações que confirmem a boa qualidade das companhias abertas e dos fundos de investimento. Ou seja, que o mercado seja transparente para o investidor e, o que ainda é mais importante, que todos tenham oportunidade de acesso a informações relevantes de maneira uniforme. Dessa forma, é possível evitar o chamado insider information, informações privilegiadas que vão beneficiar determinado grupo de investidores em detrimento de outros.

A CVM, a partir de 2002, com a aprovação da nova lei das empresas S.A., foi transformada em uma agência reguladora autônoma e independente. Passou, desde então, a usufruir de autonomia financeira através de orçamento próprio, com autoridade administrativa independente e estabilidade de seus dirigentes, que passaram a ser nomeados pelo presidente da República com a aprovação do Senado e com mandato fixo de cinco anos.

A Comissão de Valores Mobiliários agora pode tipificar os crimes na hipótese de uso de informação privilegiada, delegar às bolsas a possibilidade de abertura de processo contra terceiros e, ainda, dar prioridade a processos. No caso das bolsas, os processos só podem ser abertos contra corretoras que operam na própria bolsa.

Quem manipular o mercado estará sujeito à pena de um a oito anos de reclusão e multa equivalente a até três vezes a vantagem financeira que obteve na operação.

O uso de informação privilegiada também estará sujeito à pena de um a cinco anos de reclusão e multa de até três vezes o montante obtido.

As funções da Comissão de Valores Mobiliários são, dentre outras, regular e fiscalizar:

- Registro de companhias abertas;

- Registro de distribuição de valores mobiliários;

- Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;

- Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;

- Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores;

- Credenciamento de auditores independentes, administradores de carteiras de valores mobiliários, consultores e analistas de investimento;

- Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;

- Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário, ou decretar recesso de bolsa de valores.

Subsistema Operativo

O subsistema operativo é constituído pelas instituições financeiras públicas e privadas que atuam no mercado financeiro. Ele se divide em instituições bancárias e não bancárias.

As instituições bancárias são aquelas que operam com ativos financeiros monetários, aos quais é dada a faculdade de emissão de moeda (moeda escritural). Essas instituições também se caracterizam pela captação de depósitos à vista, livremente movimentados pelos depositantes. São instituições bancárias: os bancos comerciais, a Caixa Econômica Federal (CEF), o Banco do Brasil, as caixas econômicas, as cooperativas de crédito e os bancos múltiplos.

As instituições não bancárias se caracterizam por operar com ativos financeiros não monetários, porquanto não lhes é permitida a emissão de moeda escritural, pela impossibilidade de captar depósitos à vista. São instituições não bancárias: os bancos de investimento, as sociedades de arrendamento mercantil, as sociedades de crédito, investimento e financiamento, as sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimos, e os bancos de desenvolvimento.

Entretanto, as instituições mais importantes na área de investimento em ações são as que fazem parte da distribuição de títulos e valores mobiliários: as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as bolsas de valores, as bolsas de mercadorias, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC).

CORRETORAS DE VALORES MOBILIÁRIOS

As Corretoras de Valores Mobiliários são instituições típicas do mercado acionário, operando com compra, venda e distribuição de títulos e valores mobiliários por conta de terceiros.

São instituições financeiras membros das bolsas de valores, credenciadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas próprias bolsas, e estão habilitadas, entre outras atividades, nos mercados financeiro e de capitais, a negociar valores mobiliários com exclusividade por sistemas de negociação mantidos pela Bovespa.

Em outras palavras, é a intermediária entre compradores e vendedores de ações nas transações em bolsas de valores. Administra carteiras de ações, fundos mútuos e clubes de investimentos, entre outras atribuições.

Bolsa de Valores

É uma associação civil, sem fins lucrativos, e tem como objetivo básico manter local adequado à realização de transações de compra e venda das ações das companhias abertas.

As bolsas atuam como auxiliares da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na fiscalização do mercado, em especial de seus membros, as Sociedades Corretoras, e têm ampla autonomia na sua esfera de responsabilidade.

A Bolsa de Valores de São Paulo, hoje considerada o mais importante centro de negócios do mercado latino americano, foi fundada em 23 de agosto de 1890 como entidade oficial corporativa, vinculada à secretaria de finanças do governo estadual e composta por corretores nomeados pelo poder público.

A Bovespa só adquiriu a característica institucional que mantém hoje (uma associação civil sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial) em 1965/66, com a implementação das reformas do sistema financeiro nacional e do mercado de capitais.

Desde o regulamento anexo à Resolução CMN nº 2.690 de 2000, que as bolsas de valores brasileiras têm a faculdade de também se constituírem como sociedades anônimas.

Bolsa de Mercadorias

As Bolsas de Mercadorias têm, como principais objetivos, proporcionar ao mercado condições adequadas para a realização de negócios de compra e venda à vista, a termo e a futuro, de mercadorias, tais como ouro, café, algodão, boi gordo etc., bem como de outros ativos suscetíveis de negociação em bolsa como, por exemplo, o dólar (comercial ou flutuante).

Uma das peculiaridades desse mercado é que apenas, em média, 2% das operações são liquidadas pela entrega efetiva do bem negociado. Compram-se e vendem-se mercadorias e ativos financeiros apenas no papel. Não há a concretização física do negócio, mas sim a concretização financeira.

Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários

As sociedades distribuidoras são firmas constituídas como sociedades anônimas ou sociedades por quotas de responsabilidade limitada, cuja autorização de funcionamento é fornecida pelo Banco Central do Brasil.

São entidades financeiras que atuam no mercado de ações e outros valores mobiliários, mas que não podem intermediar negócios nos sistemas de negociações das bolsas de valores e de mercadorias. Por isso, utilizam os serviços de uma corretora de títulos e valores mobiliários para intermediar os negócios nas bolsas.

CBLC – COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA

Para a liquidação das operações, a Bovespa utiliza, desde 16 de novembro de 1998, uma empresa independente, a CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia. A CBLC é a responsável pela liquidação de operações de todo o mercado brasileiro de ações. Parcela significativa da eficiência da Bovespa repousa na CBLC, que realiza um serviço de alta qualidade, isento e confiável. A CBLC tem inúmeras responsabilidades. Entre elas destacamos:

- Registrar, liquidar e compensar operações à vista, a termo e do mercado de opções, de responsabilidade das corretoras ou de seus comitentes;

- Receber depósitos e margens para garantia de operações realizadas por associados da Bolsa;

- Emitir certificados visando o resgate, desdobramento, conversão e transferência de títulos negociados ou a negociar;

As Corretoras da Bovespa e outras instituições financeiras são os Agentes de Compensação da CBLC, responsáveis pela boa liquidação das operações que executam para si ou para seus clientes.

Empresas como a CBLC são conhecidas como Clearings – entidades de prestação de serviços de liquidação e custódia.

As Clearings desempenham atividades relacionadas à compensação, liquidação, custódia e controle de risco para os mercados à vista, a termo e de opções.

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